A multa - Procurador quer R$ 11,1 bi da JBS

20/05/2017

 

 

A REPÚBLICA Em acordo de leniência, empresa ofereceu proposta de R$ 1 bilhão

A multa de R$ 225 milhões estabelecida no acordo de delação dos empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, foi considerada baixa, mas, segundo especialistas, o valor poderá ser compensado na formulação do acordo de leniência. O Ministério Público Federal (MPF) defende que o grupo J&F, controlador da JBS, pague R$ 11,1 bilhões, mas a empresa apresentou uma proposta de R$ 1 bilhão.

O valor estabelecido pelos procuradores corresponde a 5,8% do faturamento obtido pelo grupo em 2016. Já a contraproposta da companhia representa 0,51% dos ganhos no período. A negociação, que começou em fevereiro, estava prevista para ser concluída ontem, mas ainda não havia terminado até o fechamento desta edição. No caso da Odebrecht, os executivos pagaram multa de R$ 500 milhões, e a empresa desembolsou quase R$ 8 bilhões no acordo de leniência.

LEI MAIS CLARA

Professor de Direito Penal da Unesp, Paulo Borges explicou que, para a leniência, o MPF considerou o quanto a JBS obteve de vantagem financeira ao ter informações econômicas privilegiadas. O professor Francisco Ortigão, da UFRJ, acrescentou que a lei do acordo de leniência traz critérios mais objetivos do que a da delação para estabelecer as multas, como a previsão de pagamento de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao ato ilícito.

— O reduzido valor arbitrado na colaboração premiada no tocante à multa foi compensado na proposta do acordo de leniência — afirmou Felipe Machado, professor de Direito Penal do Ibmec/ MG. — Isso evidencia um pretenso uso discricionário dos critérios objetivos que norteiam a construção dos valores das multas, seja na colaboração premiada seja no acordo de leniência. Portanto, não há critério para se auferir a razoabilidade dos parâmetros utilizados pelo MPF.

Machado acrescentou que o os empresários ganharam força na negociação por terem ido até a Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de colaborar antes de, eventualmente, se tornarem réus na Operação Lava-Jato. Segundo o professor, a atitude denota “boa-fé”.

— A colaboração foi eficaz, trazendo elementos comprobatórios de suas alegações em relação a fatos criminosos de repercussão geral. Certamente, os nomes envolvidos na colaboração premiada geram um interesse extremado nos órgãos de persecução penal, o que dá poder de barganha aos delatores na construção do acordo — afirmou.

 

O globo, n. 30602, 20/05/2017. País, p. 11