Janot pede suspensão de MP que dá foro a Moreira

André de Souza

06/06/2017

 

 

Um dos principais auxiliares de Temer foi nomeado ministro após delação

-BRASÍLIA- O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando medida provisória (MP) do presidente Michel Temer que deu status de ministro a Moreira Franco. Ele apontou uma questão técnica para dizer que a MP não deveria ter sido editada, mas também afirmou que a medida assegura indevidamente o foro privilegiado. Assim, Janot pede que seja dada uma liminar suspendendo a decisão do presidente. Ainda não foi sorteado um ministro para relatar a ação.

A MP 782, de 31 de maio de 2017, reedita conteúdo da MP 768, de 2 de fevereiro de 2017. Ambas estabelecem a criação da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério dos Direitos Humanos e dão aos titulares dessas pastas o status de ministro. No comando da Secretaria-Geral está Moreira Franco, um dos mais próximos aliados de Temer. A medida foi vista pelos adversários do presidente como uma forma de proteger Moreira, uma vez que ele foi citado na delação da empreiteira Odebrecht. Como ministro, ele pode ser processado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não fosse isso, poderia ter seu caso analisado pelo juiz federal Sergio Moro.

MP VÁLIDA POR QUATRO MESES

Uma medida provisória tem validade de 120 dias. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso; do contrário, perde sua eficácia. A legislação proíbe ainda que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. Foi por essa razão que Janot entrou com uma ação no STF.

“Preservação dos efeitos da norma permitirá manter criação dos cargos de Ministro de Direitos Humanos e de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. Isso, por seu vez, fere os princípios republicano e da igualdade, entre outros”, escreveu Janot.

“Revogação de medida provisória e reedição de seu conteúdo por medida idêntica configura evidente burla à ordem constitucional, em especial aos arts. 2º e 62, caput e § 10. Prolongam-se, por esse artifício, os efeitos de norma, que perderia eficácia por ausência de apreciação pelo Congresso Nacional, no prazo constitucional estipulado. A Constituição não confere tal prerrogativa ao chefe do Executivo”, argumentou Janot em outro ponto da ação.

O procurador-geral entendeu também que não havia urgência — um dos requisitos necessários para editar uma MP — no caso.

“O ato normativo impugnado tampouco atende ao requisito constitucional de urgência, previsto no art. 62, caput, da Constituição da República. Ao revogar a MP 768/2017, o presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida”, escreveu Janot.

Além do procurador-geral, dois partidos também já apresentaram ações contra a nomeação de Moreira Franco: Rede e PSOL. A relatora é a ministra Rosa Weber. Assim, o mais provável é que ela também fique com a ação da PGR.

Pelo mesmo motivo, Janot apresentou outra ação para questionar a MP 781, de 23 de maio de 2017, que permite repassar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para Força Nacional de Segurança Pública. Ela foi editada originalmente em 19 de dezembro de 2016, mas não chegou a ser votada pelo Congresso e perdeu sua eficácia. Embora seja do ano passado, a primeira MP deixou de ter validade em 2017.

 

O globo, n. 30619, 06/06/2017. País, p. 5