Juiz bloqueia R$ 476 mi de PP e políticos

Julia Affonso Fausto Macedo Ricardo Brandt Luiz Vassallo

08/04/2017

 

 

Justiça Federal no Paraná decreta confisco em ação cível da Lava Jato por improbidade; diretamente do caixa do partido retenção é de R$ 9,8 mi

 

 

 

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal no Paraná, decretou ontem o bloqueio de R$ 476,9 milhões do PP e de dez políticos e um ex-assessor do partido. Foram bloqueados diretamente do caixa da agremiação R$ 9,8 milhões. O confisco se estende a um grupo de deputados e ex-deputados da legenda, entre eles Pedro Corrêa, ex-presidente do partido, que teve bloqueados R$ 46,8 milhões. A decisão do magistrado foi dada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em 22 de março deste ano.

Segundo o juiz, o valor do embargo foi calculado em relação a cada acusado em específico e “com base nos indícios concretos de recebimento de propina”.

A Procuradoria da República apresentou ação civil pública contrao PP e os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PPBA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e RobertoBritto (PP-BA), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry(PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor João Cláudio Genu.

Na ação, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade administrativa ao grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como pessoa jurídica – a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento, multa civil e por danos morais coletivos.

Por se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, o MPF em Curitiba pode processar deputados com mandato, pois nesses casos não há foro especial por prerrogativa de função. A ação busca responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato.

Esta é a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político da força-tarefa da Lava Jato. Além dos valores de ressarcimento, os procuradores pedem que os réus sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por dez anos, que seja cassada a aposentadoria especial dos parlamentares ou percam o direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria e que fiquem proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A ação considera os danos causados ao erário no esquema de desvios de contratos da Petrobrás, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada pelo PP. O esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB.

Ao abordar o bloqueio específico do caixa do PP, o juiz observou que "diferentemente do que pontua acusação, não está suficientemente clara em que medida a agremiação partidária se teria beneficiado dos valores angariados por alguns de seus integrantes, de modo que a extensão da medida de constrição com base em responsabilização solidária não deve ser acolhida".

Ele diz que o que se tem de concreto é que o Diretório Nacional do partido recebeu R$ 2,4 milhões em doações eleitorais e "o bloqueio deve se circunscrever a esse valor", que considerando multa em seu patamar máximo será de R$ 9,8 milhões.

Defesas. O advogado Michel Saliba, que defende João Pizzolatti, Nelson Meurer e Roberto Britto, disse que vai aguardar o acesso ao conteúdo da decisão para se manifestar nos autos.

Marlus Arns, que defende João Cláudio Genu, disse que seu cliente é "parte ilegítima" na ação. "O pedido de bloqueio do Ministério Público em relação a João Cláudio Genu foi inicialmente de R$ 1,8 bilhão. O juiz limitou a indisponibilidade em R$ 12,8 milhões.

Quando o cliente for notificado, apresentaremos defesa preliminar comprovando inclusive que João Cláudio Genu é parte ilegítima da ação, devendo ser excluído da mesma." Outros citados não foram localizados.

 

Montante

R$ 166,9 mi é o valor bloqueado do ex-ministro das Cidades e ex-deputado Mário Negromonte PP-BA); é o maior bloqueio individual entre os alvos da ação de improbidade

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Fachin deve manter divulgação de vídeos de delações da Odebrecht

Breno Pires

08/04/2017

 

 

Defesas de ex-executivos pedem que gravações dos depoimentos não sejam reveladas após fim do sigilo

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deve rejeitar pedidos feitos pelos advogados de delatores da Odebrecht para que os vídeos dos depoimentos prestados não sejam divulgados, conforme apurou o Broadcast.

Um dos fundamentos que deve ser levado em conta nas decisões é um artigo da lei que define organização criminosa e regulamenta as delações premiadas (n.º 12.850/2013), segundo o qual o registro audiovisual confere maior fidelidade às informações dos colaboradores.

A questão do fim do sigilo das delações dependerá do que for pedido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A PGR informou que ele pediu a retirada do sigilo de parte do material, “considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público”.

Recentemente, a Segunda Turma do STF, já tendo Fachin relator da Lava Jato, rejeitou recurso de autoria do delator Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, contra a decisão do ministro Teori Zavascki que levantou o sigilo das delações.

As decisões do ministro Fachin serão reveladas ainda em abril. Ele confirmou que os despachos serão publicados em conjunto, negando, assim, rumores de que pedidos de arquivamento fossem respondidos antes.

Janot encaminhou ao STF 320 pedidos. Além dos 83 pedidos de abertura de inquérito, foram 211 de declínios de competência para outras instâncias, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, 7 pedidos de arquivamento e 19 de outras providências.

Responsável pelo acordo de colaboração de 16 executivos da Odebrecht, o criminalista Guilherme San Juan é contra a possível decisão de Fachin. Para ele, a divulgação vai em sentido contrário do que prevê a Lei 12.850.

O artigo 5 da lei diz que o delator tem o direito a “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados” e “não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação nem ser fotografado ou filmado sem prévia autorização”.

 

PARA LEMBRAR

Ministra fez homologação

No dia 30 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht, sem remover o sigilo do material.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada uma semana após a ministra autorizar a continuidade do trabalho da equipe do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no dia 19 daquele mês. Então relator da Operação Lava Jato no STF, Teori já tinha agendado audiências com os delatores.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45098, 08/04/2017. Política, p. A8.