Importação de semente de maconha é tráfico, decide STJ

José Maria Tomazela

08/04/2017

 

 

A importação de sementes de maconha é crime de tráfico internacional de drogas. Esse foi o entendimento reafirmado anteontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte julgava o caso de um homem, de São Paulo, que importou da Holanda 14 sementes da planta Cannabis sativa, que produz a droga.

A sentença foi dada em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que havia determinando o trancamento da ação penal. Ao ser denunciado pelo crime de tráfico internacional, que prevê pena de até 25 anos de prisão, o acusado entrou com habeas corpus.

Em primeira instância, a Justiça Federal desclassificou o caso para contrabando e aplicou o princípio da insignificância, em razão da pequena quantidade de sementes. O MPF recorreu ao STJ, após esse entendimento ser retificado pelo TRF.

Curioso. O acusado, Alexsander Luiz Formigoni de Souza, alegou na defesa que fez a importação por curiosidade e negou que pretendesse produzir a droga. Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi havia acatado recurso do MPF, considerando a importação clandestina de sementes de maconha crime de tráfico, não importando a quantidade. A tese foi seguida pelo colegiado, autorizando a abertura de ação penal. A Defensoria Pública da União vai recorrer para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal.

Para a defensora federal Isabel de Campos Machado, que atua em vários processos e cuidou do caso de Souza no TRF, há uma contradição entre o entendimento do STJ e a tendência do Supremo de descriminalizar a maconha. “É uma grande contradição que a semente, que não tem o princípio ativo da droga, seja tratada como tráfico.” O Estado tentou contato telefônico com Souza, mas não obteve sucesso.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45098, 08/04/2017. Metrópole, p. A23.