Regra de transição na Previdência terá idades mínimas iniciais de 50 e 55 anos

Idiana Tomazelli/ Adriana Fernandes/ Vera Rosa

13/04/2017

 

 

 

Aposentadoria. Limites mínimos vão subir ao longo do tempo até atingir, em 20 anos, a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; quem se encaixar na regra de transição pagará um ‘pedágio’ de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar

 

 

A idade mínima da regra de transição da reforma da Previdência começará em 50 anos para mulheres e 55 anos no caso dos homens, como antecipou o ‘Broadcast’, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início da tarde de ontem. A partir da promulgação do texto, todos os brasileiros terão de respeitar ao menos essas idades para se aposentar. Ao longo de 20 anos, esse mínimo vai subindo até chegar aos 65 anos para homens e mulheres.

O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ontem que as idades mínimas “serão algo nesse tom”, mas a decisão foi confirmada à reportagem por um integrante da equipe econômica e por interlocutores do Palácio do Planalto. Também ficou acertada a redução do tempo de contribuição exigido para receber o valor integral do benefício, de 49 anos para 40 anos. Esse era um ponto bastante sensível para os parlamentares, que reclamaram de estar “perdendo a batalha da comunicação” por conta da regra de cálculo.

Com as mudanças, o governo acredita que o apoio dos parlamentares à reforma da Previdência vai aumentar. Nem a divulgação da lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Lava Jato, dos inquéritos abertos contra ministros e políticos aliados do governo deve atrapalhar o cronograma, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “O trabalho continua normalmente dentro do cronograma”, disse.

 

Transição. A definição das idades mínimas da transição levou em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de 5 anos entre homens e mulheres. Durante a transição, a idade mínima deve subir 1 ano e meio para mulheres e 1 ano para homens a cada biênio, considerando uma transição de 20 anos (ver gráfico na página B3). Depois disso, a idade mínima será de 65 anos para todos. Apesar de uma pressão crescente da bancada feminina por uma redução dessa idade final para algo entre 60 e 62 anos, o relator reafirmou que vai manter a equiparação entre os gêneros.

A ideia da nova regra é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo dos 20 anos. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%.

Se, por exemplo, restarem 10 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista em 2028 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2028 preservará a idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade mínima caso complete antes o período de contribuição.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45103, 13/04/2017. Economia, p. B1.