Mudanças terão compensações, diz Meirelles

Adriana Fernandes/ Idiana Tomazelli

13/04/2017

 

 

Segundo ministro, técnicos estudam o impacto nas contas das alterações na Previdência

 

 

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou ao ‘Estado’ que o governo está estudando medidas compensar o impacto das mudanças que estão sendo negociadas na proposta de reforma da Previdência.

Depois de uma reunião ontem à noite com Meirelles, o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), informou que vai incluir no seu relatório o fim do pagamento do FGTS aos servidores das estatais que se aposentarem e continuarem trabalhando na empresa.

A economia para o governo com a medida será de R$ 2 bilhões por ano.

Meirelles informou que os técnicos estão calculando o impacto nas contas públicas das mais recentes mudanças nas regras de transição. Ele, porém, descartou a ideia de o governo incluir na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) o fim do abono salarial.

A possibilidade de mudanças nas regras do abono salarial foi aventada ontem pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). “Nós, como eu já mencionei, não estamos pensando no abono. Agora, o senador, se ele apresentar sugestões, certamente nós vamos considerar, analisar”, disse o ministro.

Jucá também defendeu mudanças nas isenções das filantrópicas, principalmente nas faculdades particulares que são filantrópicas e “têm aviões e salários altos”.

O relator informou, no entanto, que não vai mexer nas isenções atuais, porém, incluirá dispositivo na PEC medida para acabar com isenções à novas filantrópicas.

 

SIMULAÇÃO DA IDADE MÍNIMA DA TRANSIÇÃO

 

Considerando a idade mínima para transição em discussão

 

ANO                    IDADE MÍNIMA – MULHERES              IDADE MÍNIMA - HOMENS

2018 e 2019      50 anos                                                      55 anos

2020 e 2021      51 anos e meio                                         56 anos

2022e 2023        53 anos                                                      57 anos

2024 e 2025       54 anos e meio                                         58 anos

2026 e 2027       56 anos                                                      59 anos

2028 e 2029       57 anos e meio                                         60 anos

2030 e 2031       59 anos                                                       61 anos

2032 e 2033       60 anos e meio                                         62 anos

2034 e 2035        62 anos                                                      63 anos

2036 e 2037        63 anos e meio                                         64 anos

a partir de 2038   65 anos                                                     65 anos

 

COMO SABER MINHA IDADE MÍNIMA?

 

1 - Calcular quanto tempo já contribuiu para a Previdência e descobrir quanto tempo faltaria hoje para a aposentadoria por tempo de contribuição (atualmente, o requisito é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

2 - Calcular o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria e somar os números.

3 - Projetar, a partir da soma do tempo e do pedágio, qual será o ano de aposentadoria, considerando que a pessoa continue contribuindo sem interrupção (por exemplo, se a soma for 10 anos, é preciso olhar o ano de 2028, considerando que as novas regras entrem em vigência no ano que vem).

4–Localizar na tabela o ano encontrado e observar a idade mínima estabelecida para aquele período. Essa idade mínima passará a ser direito adquirido e não mudará para a pessoa com o passar dos anos.

 

EXEMPLOS

 

Caso 1 - Mulher com 42 anos e 25 de contribuição – faltando cinco para aposentar. Com o pedágio de 30%, faltarão 6 anos e meio, a serem atingidos em 2024. A idade mínima é de 54,5 anos. Ela deve cumprir os dois requisitos. Assim, mesmo tendo o tempo de contribuição aos 48,5 anos, se aposentará só aos 54,5 anos.

 

Caso 2 - Homem com 52 anos e 27 anos de contribuição. A soma do tempo de contribuição que falta mais o pedágio dá quase 10,5 anos. Ele conseguiria cumprir essa exigência em meados de 2028, quando a idade mínima será de 60 anos.

Ou seja, vai se aposentar com idade dois anos acima da idade mínima.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45103, 13/04/2017. Economia, p. B3.