STF vai discutir se pode ou não revisar acordos de delação

Renata Mariz

09/06/2017

 

 

Questão de ordem foi levada ao plenário por Fachin, que homologou caso JBS

Após as polêmicas em torno da delação premiada da JBS, apontada como benevolente demais para os executivos da empresa, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o plenário pode rever cláusulas de acordos fechados e qual seria o momento adequado para fazer isso. O tema está numa questão de ordem enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da LavaJato no Supremo Tribunal Federal que homologou a colaboração da JBS.

Fachin vem sendo alvo de críticas por parte de colegas desde que as delações atingindo o presidente Michel Temer foram tornadas públicas. O ministro Gilmar Mendes já defendeu que, embora a lei determine ao juiz homologar os acordos de colaboração, seria mais adequado no caso de um tribunal, como o STF, submeter a matéria ao colegiado, ou seja, a todos os ministros.

Também foi encaminhado por Fachin ao plenário um recurso que questiona se a preferência para relatar as colaborações da JBS é dele, de fato, ou se o processo teria de ser redistribuído. A defesa do presidente Michel Temer alega que os fatos narrados pelos executivos da empresa não têm relação com a LavaJato, o que tiraria Fachin da condição de prevento, ou seja, definido previamente como relator do caso. Uma redistribuição teria que ser feita, se for esse o entendimento.

O acordo do grupo J&F, feito pelos donos da JBS, Joesley e Wesley Batista, e outros cinco delatores, prevê imunidade total aos irmãos. Eles não vão responder criminalmente pelo esquema de propinas que revelaram a procuradores da República e terão dez anos para pagar uma multa de R$ 225 milhões.

 

DIFERENÇAS COM O CASO ODEBRECHT

De modo geral, o benefício decorrente de um acordo de delação considera as previsões legais e a avaliação, por parte do Ministério Público, sobre a relevância das informações que podem ser oferecidas. Quanto melhor a colaboração, mais benefícios são concedidos. Entre os temas listados em lei estão: a recuperação do dinheiro desviado; a revelação da hierarquia da organização criminosa; a gravidade dos crimes; o tempo que demorou para delatar, entre outros requisitos. Se o delator mentir ou as informações não forem úteis ou confirmadas, a delação pode ser desfeita e seus benefícios, cassados.

No caso dos donos da JBS, a delação do grupo aponta para a existência de um esquema de propina que envolvia pagamentos a mais de 1,8 mil políticos em todo o país, incluindo ainda gravação de conversa com o presidente da República, Michel Temer, e com o senador Aécio Neves (PSDB). O conteúdo foi considerado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relevante o suficiente para conceder o perdão judicial aos irmãos; a promessa de não oferecimento de denúncias relativas aos crimes revelados; e ainda proteção policial caso precisassem.

O acordo é bem diferente do estabelecido anteriormente com Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira. Marcelo, que chegou a criticar a postura de delatores, foi preso em junho de 2015, mas só aceitou fazer delação após a descoberta de um departamento de propina na empresa pela Operação Lava Jato. A delação do grupo foi homologada em janeiro deste ano, prevendo a redução de suas eventuais penas para dez anos. Até agora, ele foi condenado em apenas um processo, a 19 anos e 4 meses de prisão, dos quais cumprirá os primeiros dois anos e meio em regime fechado.

Ainda assim, a pena de Marcelo é mais dura em comparação com outros delatores, que colaboraram no início das investigações. A maioria deles passou a cumprir regime domiciliar assim que fechou o acordo. Marcelo ainda deverá cumprir mais de um ano de regime fechado. A redução na pena só foi possível, segundo procuradores, por causa da abrangência das revelações da apelidada “delação do fim do mundo”.

A postura de Fachin, de tomar decisões monocráticas sem ouvir o plenário, tem causado reclamações na Corte. Ele é comparado ao relator anterior da Lava-Jato, Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro. Zavascki tinha o hábito de submeter suas decisões mais polêmicas ao plenário. Já Fachin tem um perfil diferente e, segundo relatos de dentro do Supremo, não costuma consultar colegas antes dos despachos. (Com informações do G1)

 

O globo, n.30622 , 09/06/2017. PAÍS, p. 6