Urgência na definição do alcance do foro privilegiado

03/06/2017

 

 

Tese da restrição do uso do dispositivo avança no STF, e ganha importância neste momento em que aumenta número de inquéritos na Corte sobre políticos

Oque seria um assunto circunscrito ao mundo jurídico, o debate no Supremo sobre o alcance do foro especial ganha ampla repercussão pelo momento por que passa país, em que avançam investigações contra a corrupção e cresce o número de políticos sob inquérito e já denunciados. Aumenta, portanto, a pressão de trabalho sobre Cortes que julgam chefes de Executivo e parlamentares.

A questão central é que esse afluxo de inquéritos e processos, principalmente no caso do Supremo, representa grande e fundada esperança de réus de que tenham seus casos prescritos. Este risco é real, e por isso é de extrema relevância o julgamento iniciado quinta-feira no Supremo, em que, a partir do processo de um político de Cabo Frio, o ministro Luís Roberto Barroso propõe que o tribunal faça uma releitura restritiva do dispositivo do foro, em decorrência da qual parte ponderável das ações que hoje entulham o STF — bem como outras cortes, em função do foro — passe para a primeira instância. Por ter mudado de cargos, o político se beneficiou da série de mudanças de foro.

A proposta de Barroso é racional e lógica: atos cometidos em função do cargo é que têm de ser julgados em tribunais específicos. A prerrogativa não é da pessoa, tem de ser do posto.

O recém-empossado ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, mas como três ministros resolveram antecipar os votos — Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e a própria Cármen Lúcia, presidente do STF —, a tese de Barroso tem quatro votos, com o dele próprio, faltando dois para ser vitoriosa por maioria. Sete magistrados ainda não se pronunciaram.

O momento é especial para a Corte definirse. A Lava-Jato avança, e delações ampliam o número de pedidos pelo Ministério Público de abertura de inquéritos que podem resultar em denúncias e processos. Os 38 mensaleiros serão superados pela leva de deputados e senadores em fase de encaminhamento ao STF.

Eis porque esta redefinição do conceito de foro vem em boa hora, ao permitir que a agenda de trabalho do Supremo seja aliviada, pela transferência para primeira instância de casos de crimes comuns praticados por autoridades.

Estudo da Fundação Getulio Vargas — contestado com veemência pelo ministro Gilmar Mendes, porém defendido pela instituição — mostra que, entre 2001 e meados de 2016, 68% das decisões penais do Supremo Tribunal deixaram de julgar o mérito. Por prescrição ou declínio de competência. Só 0,74% resultou em condenações.

É crucial que toda esta ação do Judiciário, do MP e da PF no combate à corrupção não se frustre por decurso de prazo. Também pela importância do tema, o ideal é que o ministro Alexandre de Moraes devolva o processo a julgamento com presteza.

 

O globo, n.30616 , 03/06/2017. EDITORIAL, p. 16