Valor econômico, v. 17, n. 4244, 28/04/2017. Legislação & Tributos, p. E1

Ministra do TST defende um maior diálogo e mudanças na reforma

 
Delaíde Arantes
Beatriz Olivon

 

Modernizar a legislação trabalhista, dar mais segurança jurídica, valorizar a representação sindical e gerar empregos seriam os objetivos da reforma trabalhista aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados, de acordo com o relator, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Porém, no entendimento da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que integra desde 2011 o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o projeto não assegura nenhum deles.

"A representação sindical será enfraquecida e ele [o projeto] não vai gerar empregos, além de enfraquecer a Justiça do Trabalho", afirmou ao Valor a ministra, acrescentando que não é contra reforma trabalhista. "Mas precisa ser uma reforma mais discutida com a sociedade. É preciso que micro e pequenas empresas participem de forma mais efetiva", disse a magistrada, que atuou por 30 anos como advogada trabalhista.

Delaíde também criticou a interferência na forma de atuar da Justiça do Trabalho. "O texto interfere na forma como o tribunal faz sua jurisprudência. Reduzir o papel do direito do trabalho já é muito grave. Assim como é grave reduzir o papel de um dos poderes da República", afirmou a ministra em entrevista em seu gabinete na sede do TST, em Brasília.

 

Valor: A senhora é contra reforma trabalhista?

Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes: Eu não sou contrária a que se faça uma reforma. Mas precisa ser uma reforma mais discutida com a sociedade. É preciso que micro e pequenas empresas participem de forma mais efetiva. Há esse discurso de que precisamos modernizar e baixar custos para atrair o capital estrangeiro, mas ele não oferece emprego. É especulativo. Quem oferece emprego são micro e pequenas empresas e toda reforma que for pensada tem que ser voltada a elas.

 

Valor: A reforma trabalhista vai melhorar a produtividade do trabalhador brasileiro?

Ministra Delaíde: Com base em um estudo do BNDES publicado pelo Valor [edição de 19 de abril] é necessário uma reforma estrutural conjunta: política, tributária, previdenciária, sindical e trabalhista. Mas não da forma como proposta. Por que não fazem a reforma tributária? Porque não querem mexer com ricos, com as grandes fortunas, grandes empresas. Vão mexer com os trabalhadores e principalmente os formais, porque a reforma não tem nenhuma proposta para os informais. Eu sempre dizia que não se pode pensar em uma modernização ou algo semelhante quanto a leis trabalhistas se não for para dar proteção e trazer para a formalidade os trabalhadores informais. Essa reforma não tem nenhuma proposta nesse sentido.

 

Valor: A proposta assegura avanços?

Ministra Delaíde: O relator do projeto apresentou como objetivos: modernizar a legislação trabalhista, dar mais segurança jurídica, valorizar a representação sindical e gerar empregos. Penso, porém, que o projeto não assegura nenhum deles. A CLT tem mais de 900 artigos dos quais, apenas 250 ainda não sofreram modificação ao longo de seus 70 anos. Esse projeto não assegura segurança jurídica, vai causar muita confusão e tumulto. A representação sindical será enfraquecida e ele não vai gerar empregos, além de enfraquecer a Justiça do Trabalho.

 

Valor: Que confusão ou tumulto causaria?

Ministra Delaíde: Há, praticamente, uma desregulamentação. O projeto estabelece, por exemplo, que prevalece o negociado sobre o legislado. Mas na forma como colocado é contrário a normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A OIT valoriza muito a representação sindical e a negociação coletiva, mas para estabelecer vantagens para o trabalhador. Para valorizar o trabalho, não para precarizar e nem retirar direitos. Tem alguns mitos da reforma. Um deles é que o projeto não retira direitos dos trabalhadores. Não só retira como precariza.

 

Valor: Quais direitos estariam sendo retirados?

Ministra Delaíde: Hoje o trabalhador tem direito a um intervalo de uma hora para almoço. Pelo projeto, passará a ter 30 minutos. Como no Brasil temos um problema de baixa produtividade, o que querem fazer é elevar a produtividade por meio de uma maior jornada.

 

Valor: E a possibilidade de acordos entre trabalhadores e empresas?

Ministra Delaíde: A contratação individual, entre trabalhador e empregador, é uma modalidade possível. Mas a vontade do trabalhador na legislação brasileira é muito relativa porque ele não tem garantia de emprego. O Brasil tornou sem efeito a ratificação da Convenção 158 da OIT [que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal], que proíbe a demissão desmotivada. O empregado só tem condição de negociar com igualdade com o empregador se ele não tiver receio de perder o emprego. Se eu não tiver, eu vou me submeter. Não é negociação, é submissão. É uma situação de precarização do trabalho. É um retrocesso muito grande de conquistas da sociedade, não só do trabalhador.

 

Valor: A reforma enfraquece a Justiça do trabalho?

Ministra Delaíde: Muito. O texto interfere na forma como o tribunal faz sua jurisprudência. Não se tem notícia no cenário jurídico brasileiro de uma intervenção do parlamento na forma da jurisprudência nem do Supremo e nem do Superior Tribunal de Justiça. Reduzir o papel do direito do trabalho já é muito grave. Assim como é grave reduzir o papel de um dos poderes da República.

 

Valor: Há a afirmação de que a Justiça do trabalho protege muito os empregados. A senhora concorda?

Ministra Delaíde: A Justiça do Trabalho não protege o empregado. Quem protege o empregado é a legislação trabalhista. Ela tem esse objetivo e essa natureza, que é conferir igualdade ao desigual.

 

Valor: A resolução de conflitos entre empregados e empresas fora da Justiça do trabalho, em arbitragens ou procedimentos internos, é adequada?

Ministra Delaíde: A arbitragem não é adequada ao direito do trabalho. Eu defendo todas as formas de resolução de conflitos, inclusive negociação por meio de sindicatos. Mas a arbitragem não é adequada porque o salário e muitos dos direitos trabalhistas são indisponíveis, têm natureza elementar e não podem ficar sujeitos a um mecanismo essencialmente privado de resolução de conflitos. Isso também é um ponto preocupante. A jurisprudência do TST é de que não se aplica arbitragem ao direito do trabalho.