IRMÃ DE AÉCIO TEM LIBERDADE NEGADA POR MINISTROS DO STF

CAROLINA BRÍGIDO

14/06/2017

 

 
 
Por 3 votos a 2, Andrea Neves continuará presa por tempo indeterminado

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liberdade à irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves. Ela está presa desde 18 de maio por ordem do relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, e continuará atrás das grades por tempo indeterminado. Hoje, o relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello, que levou o caso para a análise do colegiado. Embora ele tenha votado pela revogação da prisão, a maioria endossou a tese de Fachin de que as acusações contra Andrea são graves e a prisão é necessária para garantir a interrupção da prática criminosa. A Primeira Turma vai julgar no dia 20 o pedido de prisão do senador Aécio Neves, que já está afastado do mandato por ordem do Supremo.

Ontem, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Alexandre de Moraes concordou com o relator. Barroso lembrou que as gravações de conversas entre Andrea e o dono da JBS, Joesley Batista, mostram que a prática criminosa era habitual, dando a entender que houve recebimento de dinheiro por meio de caixa dois nas eleições de 2014. Ele demonstrou indignação com a atuação de Andrea mesmo depois de deflagrada a Operação Lava-Jato.

— Tudo isso em meio à maior operação de corrupção jamais deflagrada no país. Depois do mensalão, depois de três anos de Lava-Jato, ainda com a LavaJato em curso, o “modus operandi” continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o risco de serem alcançados pela Justiça inexistisse — disse Barroso.

No julgamento, ficou clara a divisão ideológica na Primeira Turma. Barroso disse que não tinha prazer algum em prender ninguém. Marco Aurélio retrucou:

— Eu tenho satisfação de soltar, principalmente quando se trata de simples investigado e presente o princípio da não culpabilidade.

— Eu sofreria mais se prendesse ou deixasse de prender alguém por ser rico ou não ser rico — rebateu Barroso.

Marco Aurélio respondeu que, no STF, ninguém julga com base na pessoa julgada, mas pelo conteúdo do processo. E ponderou:

— A sociedade chegou a um limite da indignação e, por isso mesmo, ela quer vísceras, ela quer sangue. E nós, como juízes, não podermos proporcionar isso à sociedade.

— O clamor público jamais será suficiente para justificar uma prisão, mas provas abundantes e contundentes, certamente sim — concluiu Barroso.

No voto, Marco Aurélio afirmou que, para justificar a prisão preventiva, seria preciso demonstrar que a investigada tentou destruir provas ou atrapalhar as investigações — o que, no caso específico, não estaria comprovado.

 

O globo, n.30627 , 14/06/2017. PAÍS, p. 7