Lava-Jato pede sequestro de bens de filhas de Palocci

Thiago Herdy

20/06/2017

 

 

Procuradores suspeitam que imóveis comprados são fruto de lavagem de dinheiro

 O Ministério Público Federal (MPF) pediu o sequestro de dois apartamentos em São Paulo comprados pelas filhas do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci entre 2014 e 2015, por suspeita de que as operações podem ter sido fruto de lavagem de dinheiro.

De acordo com análise de dados fiscais e bancários do petista, nos dois anos ele doou R$ 2,9 milhões à filha Carolina Silva Palocci e outros R$ 1,5 milhão à filha Marina Watanabe.

Rastreamento dos dados bancários dos investigados mostra que Carolina comprou um apartamento na Rua Peixoto Gomide, no bairro Cerqueira César, por R$ 2 milhões em 2014, na mesma época em que recebeu valores do pai. A mesma análise mostra que Marina pagou R$ 1,4 milhão por um imóvel na Alameda Saratuiá, nos Jardins, também na época das transferências de Palocci.

O pedido de sequestro dos apartamentos foi feito pelo procurador da força tarefa Lava-Jato Januário Paludo, em 12 de junho, mas ainda não foi analisado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro.

De acordo com Paludo, ainda que neste momento “não se aponte contabilmente a correlação de recursos da propina e da aquisição imobiliária”, há indícios de que os bens são produto de crime. “Havendo indícios de que os bens são produto/proveito de crimes praticados por Antonio Palocci, bem como sendo estes necessários para garantir os efeitos da condenação do requerido em ação penal, o Ministério Público requerer o sequestro dos imóveis”, escreveu o procurador.

Palocci está preso desde setembro de 2016 na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Ele negocia um acordo de colaboração premiada com a Lava-Jato.

Em nota, advogados do ex-ministro informaram não ter tido acesso ao pedido do MPF. No entanto, argumentam que “as doações dos valores utilizados para a aquisição dos imóveis foram devidamente declaradas à Receita Federal, o que revela que ditas aquisições não tinham o intuito de ocultar qualquer vantagem obtida com um suposto crime anterior”. Para a defesa do petista, o pedido do MPF “parte de uma indevida premissa, segundo a qual se presume a ilicitude de todo e qualquer comportamento”.

O globo, n.30633 , 20/06/2017. PAÍS, p. 7