Irmã e primo de Aécio ficarão em prisão domiciliar 
Carolina Brígido e André de Souza 
21/06/2017
 
 
Supremo decide transferir os dois e adia análise sobre senador afastado, que também será julgado por 1ª Turma
-BRASÍLIA- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a transferência para a prisão domiciliar de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDBMG). Receberam o mesmo benefício Frederico Pacheco, primo deles, e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PSDB-MG) Mendherson Souza Lima. Os três são investigados no mesmo inquérito de Aécio e estavam presos desde 18 de maio, por decisão do relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin. Para o ministro, havia risco de reiteração criminosa e obstrução à justiça. Por três votos a dois, o colegiado considerou que esse risco não existe mais.

A sessão que beneficiou os parentes de Aécio não analisou, no entanto, o caso do senador por conta de pedido da defesa dele. A Primeira Turma suspendeu a análise do pedido de prisão de Aécio feito pela ProcuradoriaGeral da República (PGR). Também foi adiado o julgamento da solicitação do próprio senador para revogar a decisão que o afastou de suas funções no Senado. Não há data prevista de quando isso ocorrerá.

A medida foi anunciada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Isso porque a defesa de Aécio apresentou mais cedo um novo recurso pedindo que o caso dele seja julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma. Assim, Marco Aurélio entendeu que seria o caso de analisar primeiramente esse recurso.

Com relação aos demais investigados, a Turma determinou a aplicação de medidas alternativas. Na prisão domiciliar, os três ficarão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão deixar o país e serão proibidos de manter contato entre si e com Aécio. No dia 13, a mesma Primeira Turma havia negado um recurso de Andréa Neves e decidiu, por três votos a dois, mantê-la atrás das grades. A decisão foi tomada por três votos a dois. Ontem, o ministro Luiz Fux mudou de lado e concedeu o benefício à investigada.

Ele argumentou que os riscos de atrapalhar as investigações e de cometer novos crimes podem ser contidos com as medidas cautelares.

 

O globo, n. 30634, 21/06/2017. País, p. 5