CABRAL VIRA RÉU PELA 12ª VEZ NA LAVA-JATO

Juliana Castro 

29/06/2017

 

 

Ex-governador foi denunciado por mais R$ 16,7 milhões de propina

O juiz Marcelo Bretas aceitou denúncia do MP contra o ex-governador Sérgio Cabral, desta vez por corrupção passiva num processo em que é acusado de receber propina de R$ 16,7 milhões. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou ontem nova denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Essa vai ser a 12ª ação a que o peemedebista vai responder na Operação Lava-Jato.

O Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) ofereceu denúncia contra o ex-governador, o empresário Marco de Luca, além de Carlos Miranda e Carlos Bezerra, apontados como operadores financeiros de Cabral. O ex-governador e os operadores foram denunciados por corrupção passiva, já Luca foi denunciado por corrupção ativa e organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Marco de Luca pagou, entre os anos de 2007 e 2016, R$ 16,7 milhões em propina ao ex-governador para obter benefícios em contratos com o governo do Rio durante a gestão de Cabral. Foram contabilizados 82 pagamentos mensais a Miranda e Bezerra, no valor aproximado de R$ 200 mil. Para a força-tarefa da Lava-Jato, a continuidade dos pagamentos até a prisão de Cabral, mesmo após ele ter deixado o cargo, demonstra a influência política que o ex-governador exercia sobre a administração.

As investigações decorrentes da Operação Ratatouille revelaram que a Masan Serviços Especializados Ltda e Comercial Milano Brasil, ligadas a Luca, tiveram um crescimento nas contratações com o governo estadual na gestão Cabral. A Masan celebrou contratos no valor global de R$ 2,2 bilhões e a Milano, na quantia de R$ 409 milhões. De acordo com o MPF, embora de Luca tenha se retirado do quadro societário da Masan em 2015, provas colhidas durante busca e apreensão demonstram que ele ainda participava da administração da empresa, ao mesmo tempo em que se apresentava como representante da Milano.

“Como se vê, o denunciado Sérgio Cabral, no exercício do seu mandato (...), solicitou e aceitou vantagem indevida para exercer o seu cargo com especial atenção para os interesses privados do denunciado Marco de Luca. Estão plenamente configurados os crimes de corrupção passiva e ativa porquanto resta claro que o conjunto de funções exercido pelo agente público em questão está relacionado com os interesses privados do principal fornecedor de alimentação e serviços especializados no Estado do Rio de Janeiro, isto é, pode-se aferir (...) a relação de mercancia que tem por objeto a função pública exercida pela então maior autoridade do Poder Executivo estadual”, afirma o MPF.

O globo, n.30642 , 29/06/2017. PAÍS, p. 6