PGR: Temer tem imunidade temporária

Breno Pires 

01/04/2017

 

 

Em despacho sobre delação de Sérgio Machado, Janot diz ao Supremo que não pode investigar o presidente por fatos anteriores ao mandato

 

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que alega não poder investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato. O despacho foi dado após a análise de um trecho da delação premiada do expresidente da Transpetro Sérgio Machado.

O delator afirmou ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio à candidatura de Gabriel Chalita, na época no PMDB, à Prefeitura de São Paulo. Machado disse que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora Queiroz Galvão no valor de R$ 1,5 milhão ao diretório do PMDB – “valores estes fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro”, segundo o relato da PGR sobre a delação.

“Excepciona-se, apenas, o trâmite da investigação em relação ao atual presidente da República, Michel Temer. Isso porque ele possui imunidade temporária a persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4.º da Constituição. “Significa que há impossibilidade de investigação do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Providências. A Procuradoria- Geral da República também pediu providências em relação a outras pessoas citadas na delação, que teriam sido indicadas pelo delator como recebedores de vantagens indevidas, mas que não têm prerrogativa de foro no STF. Janot pediu que sejam encaminhadas para o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, os trechos que citam Cândido Vaccarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual integrante do PTB, Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e ex-ministro do governo Temer, Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ, e dos ex-ministros Ideli Salvatti e Edson Santos.

Também foram citados três senadores e quatro deputados federais. Os senadores citados são Valdir Raupp (PMDB-RO), Garibaldi Alves Filho (PMDBRN) e Agripino Maia (DEMRN). Os deputados são Walter Alves (PMDB-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Luiz Sergio (PT-RJ). Nos casos citados, Machado diz que “foram viabilizadas doações oficiais cuja origem eram vantagens indevidas pagas por empresas  contratadas  pela Transpetro”.

 

Defesas

Gabriel Chalita já negou que tenha pedido recursos a Sérgio Machado para campanha. Garibaldi Alves afirmou, à época, que as doações “foram oficiais”. Valdir Raupp disse repudiar o que chamou de “ilações”. Os outros citados não foram localizados.

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Ministro do TSE tem condenação por dano material

Luiz Maklouf Carvalho

01/04/2017

 

 

O advogado Admar Gonzaga, nomeado pelo presidente Michel Temer ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça cível de Brasília por ter causado, como advogado, dano material ao ex-candidato a vereador de Jundiaí (SP), pelo PSB, João Henrique dos Santos.

O dano material, no entendimento das duas decisões, foi ter prejudicado a candidatura de Santos a deputado federal, em 2008, por não ter entrado com um recurso no prazo devido. Gonzaga está recorrendo da condenação.

Este é o único caso em que um ministro de tribunal superior está condenado por sentenças de duas instâncias. “Estou recorrendo, e vou até o fim, porque foi absoluta desonestidade desse cara”, disse o ministro ao Estado. “A Justiça achou o contrário, por duas vezes”, disse João Henrique dos Santos.

Caso. Os caminhos se cruzaram em 2008. Santos, vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Material Plástico, em Jundiaí, candidatou-se a deputado federal pelo PDT. A justiça eleitoral não aceitou o registro da candidatura, alegando duplicidade de filiação partidária. Ele então contratou o advogado Gonzaga Neto, para entrar com um recurso, por R$ 20 mil, pagando R$ 10 mil adiantados. O recurso não deu entrada, e Santos perdeu a possibilidade de garantir a candidatura. Acusando o advogado por ter perdido o prazo do recurso, Santos o processou, com ação de indenização por dano moral e dano material. A justiça descartou o dano moral – nada garantia que ele seria eleito, se fosse candidato -, mas aceitou o dano material.

O ministro confirmou ao Estado que Santos o contratou, e que ele preparou o recurso, e o enviou por e-mail. Negou ter ficado com a responsabilidade de dar entrada com o recurso na Justiça Eleitoral. “Combinei com ele que, como estava muito em cima do prazo, devia pedir a seu advogado de São Paulo que desse entrada”, contou.

Em sentença de 22 de janeiro de 2014, a juíza Keila Cristina Ribeiro, da 20ª vara cível de Brasília, não aceitou o argumento do advogado. “Além de ausência de comprovação do fato apontado [o telefonema], a conduta contraria a ética advocatícia e não exime de responsabilidade o réu pelo serviço a que se obrigou por força de contrato”, diz a sentença. O advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a Santos, corrigidos monetariamente. Recorreu ao Tribunal de Justiça de Brasília.

A relatora do caso foi a desembargadora Simone Lucindo. “Houve perda de prazo por parte do advogado, que era o responsável pela interposição do recurso”, escreveu a desembargadora em seu voto 25 de março de 2015, negando provimento ao recurso. Foi acompanhada pela unanimidade da 1ª turma cível do TJ-DF.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45091, 01/04/2017. Política, p. A8.