Ajustes na lei ficarão na reforma trabalhista

Anne Warth

01/04/2017

 

 

Salvaguardas devem incluir prazo para que funcionário demitido volte como terceirizado

 

 

O presidente Michel Temer sancionou ontem o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com três vetos parciais ao texto aprovado na Câmara, e já está em vigor desde ontem.

Com isso, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção.

O principal veto no projeto sancionado por Temer é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com isso, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 9 meses.

Outros dois trechos, segundo o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já são assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. O outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava INSS, FGTS, férias e 13.o salário proporcionais.

De acordo com o Planalto, outros ajustes na lei serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista. Com a decisão de sancionar o projeto antes do prazo final (14 de abril), o governo desistiu de editar uma MP para colocar as proteções aos trabalhadores terceirizados. A expectativa é que a o texto da reforma trabalhista seja votado no mês que vem.

O texto sancionado ontem traz apenas três salvaguardas genéricas: diz que os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresamãe” e que estarão abrangidos nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.

 

Reforma Trabalhista. O Estado apurou que um dos pontos que devem ser incluídos na reforma trabalhista é a garantia de que a empresa não poderá demitir um funcionário e recontratá-lo imediatamente depois como terceirizado. O novo prazo deve girar em torno de 18 meses. Também deve ser incluída a obrigatoriedade de a empresa-mãe fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Essa exigência evitaria uma queda na arrecadação da Previdência.

O projeto aprovado na Câmara no último dia 22 foi considerado bastante duro pelas centrais sindicais. Inicialmente, Temer estava disposto a esperar a aprovação de um projeto mais brando, que tramita no Senado, mas desistiu por pressão dos empresários.

 

AS SALVAGUARDAS

- Função

Pela lei sancionada ontem, os trabalhadores terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados

 

Condições

Os terceirizados terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da empresa contratante

 

Regras

Os trabalhadores terceirizados também estarão abrangidos nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45091, 01/04/2017. Economia, p. B3.