ENTRE A CADEIA E O PLENÁRIO

ANDRÉ DE SOUZA

28/06/2017

 

 

EXERCÍCIO PARLAMENTAR - Celso Jacob, que cumpre pena em regime semiaberto, poderá exercer o cargo de deputado

Condenado a 7 anos de prisão por falsificação, o deputado Celso Jacob cumpre pena no regime semiaberto, mas, por decisão da Justiça, vai continuar exercendo o mandato na Câmara. Ojuiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou ontem que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) — que está cumprindo pena de sete anos e dois meses no regime semiaberto — possa continuar exercendo o cargo de deputado. Ele vai dormir na prisão, mas, durante o dia, poderá aparecer na Câmara.

O principal entrave para conseguir o benefício era o fato de, como deputado, não ter um supervisor para fiscalizar o cumprimento de suas atividades. Por esse motivo, inclusive, o Ministério Público foi contra o pedido. Mas o juiz entendeu que o regimento interno da Câmara oferece a solução para isso. A norma prevê lista de presença ou registro eletrônico nas dependências da casa para atestar a presença de um deputado.

“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara dos Deputados forneçam periodicamente essa informação”, decidiu o magistrado. Ele também determinou o envio de ofício à Câmara comunicando a decisão e solicitando a remessa mensal do registro diário de comparecimento de Jacob.

Em junho do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em sete anos e dois meses no regime semiaberto, mais multa, a punição ao parlamentar, por falsificação de documento público e dispensa de licitação. O STF não tratou de cassação do mandato. Em maio deste ano, esgotou-se o último recurso do deputado. Em junho, ele foi preso.

Jacob havia solicitado a possibilidade de continuar trabalhando como deputado. O juiz então solicitou informações à Câmara. Em resposta, a casa informou que o horário de expediente é das 9h às 12h e das 13h30m às 18h30m, podendo se estender além desse horário. Caso isso ocorra, o deputado terá que provar que precisou ficar por mais tempo na Câmara.

O juiz negou o pedido de Jacob de ter direito às saídas temporárias, uma vez que é necessário cumprir primeiramente um sexto da pena. Ele também deverá ficar recolhido na prisão nos fins de semana.

Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de um creche.

Na primeira instância, ele e outros dois réus foram condenados, em 2009, a oito anos e dez meses, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio. Como Jacob passou a exercer o cargo de deputado federal, o caso foi para o STF, que tem a competência de julgar parlamentares.

Jacob alegou ainda que não causou prejuízos aos cofres públicos, tendo agido para concluir a obra.

O globo, n.30641 , 28/06/2017. PÁIS, p. 10