UMA DAS CONDENAÇÕES DE VACCARI É ANULADA

Cleide Carvalho

28/06/2017

 

 

Segunda instância avalia que provas usadas por Sergio Moro se restringiram a depoimento de delatores

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido ontem pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da condenação sobre lavagem de dinheiro no processo que envolve pagamentos de empresas de fachada do doleiro Adir Assad. Em novembro de 2015, Vaccari havia sido condenado na primeira instância a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, que também condenou o ex-tesoureiro em outras quatro ações ligadas à Operação Lava-Jato.

Ao analisar o recurso da defesa na segunda instância, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que as provas são insuficientes poque se baseiam apenas no depoimento de delatores:

— A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus também entendeu que Vaccari deveria ser inocentado:

— Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores — disse Laus.

 

SENTENÇAS SOMAM 31 ANOS DE PRISÃO

Esta não é, porém, a única sentença negativa do ex-tesoureiro do PT na LavaJato. Vaccari já foi condenado em mais quatro ações penais, com sentenças que variam de seis a dez anos de prisão e que somam 31 anos na cadeia. A última condenação, de seis anos de detenção, foi publicada por Moro anteontem, no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro João Santana, e que também condenou à prisão o ex-ministro Antonio Palocci.

Ao votarem pela absolvição no processo reformado no TRF-4, os dois desembargadores discordaram do relator dos processos da Lava-Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto. No entendimento de Gebran, as delações eram suficientes como prova, pois são confirmadas por “outros elementos de convicção”.

Na mesma ação, o TRF-4 aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que passou de 20 anos e 8 meses de prisão para 43 anos e 9 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os desembargadores entenderam que, como Duque participou de mais de um crime de corrupção e lavagem, as penas deveriam ser somadas.

Outros dois réus desse processo tiveram a pena reduzida porque os desembargadores entenderam que a participação deles no esquema de corrupção de Assad foi menos relevante. As condenações de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior caíram de 9 anos e dez meses para 6 anos e 9 meses de reclusão. Já Assad manteve a pena de 9 anos e dez meses de reclusão.

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari, comemorou a decisão, dizendo que a Justiça foi feita. No entendimento dele, a acusação e a sentença de Moro tinham se baseado unicamente na palavra de delatores, sem provas.

Para D’Urso, por lei ninguém pode ser condenado com base apenas em declarações de colaboradores. Em nota, o advogado disse que, “felizmente, a lei foi aplicada de forma correta pelos desembargadores da segunda instância”.

O globo, n.30641 , 28/06/2017. PAÍS, p. 11