Ao Supremo, PF diz que não pode manter Loures em sua sede no DF

André de Souza

24/06/2017

 

 

Defesa de ex-deputado afirma que condições são de ‘tortura’

A Polícia Federal informou o Supremo Tribunal Federal (STF) que não tem condições de manter pessoas presas por períodos longos em suas instalações em Brasília.

O documento é uma resposta à Corte em razão do pedido feito pela defesa de Rocha Loures, ex-assessor do presidente Michel Temer, preso preventivamente. Ele prefere voltar para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava antes de ser levado para a Superintendência Regional da PF no Distrito Federal. Rocha Loures e Temer são investigados no mesmo inquérito aberto no STF para apurar os crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.

A defesa de Rocha Loures apresentou ontem novo documento no STF reclamando que ele está sofrendo tortura psicológica. Diz que, caso não saia da PF, ele precisará de atendimento médico ou transferência para um estabelecimento de saúde, o que terá repercussão nacional e internacional sobre “as condições desumanas”, “absolutamente degradantes” e “insuportáveis” a que estaria submetido. Assim, solicitou que lhe seja concedida prisão domiciliar sem ouvir primeiramente a PGR, ou, alternativamente, a transferência para a Papuda.

“O requerente está sofrendo tortura psicológica, pois encontra-se há nove dias numa solitária, sem vaso sanitário, sem banheiro, sem janelas, sem tomar sol por todos esses dias, sem poder receber visitas aos fins de semana, nem mesmo dos seus advogados. Além disso, no fim de semana passada, numa atitude torturante, a polícia retirou seus livros e somente os devolveu após o pedido da defesa, ficando sem os mesmos por mais de 48 horas”, destacaram advogados da equipe de Cezar Bitencourt.

“Na semana passada, sextafeira, recebeu a visita de seus pais em condições deprimentes, pois o impediram também de fazer a barba e cortar as unhas, como mais uma forma de atingi-lo e torturá-lo psicologicamente. Em outros termos, o requerente está sofrendo tratamento desumano, cruel e degradante, descumprindo o texto constitucional. O castigo prisional de internos que perturbam o ambiente carcerário, que não é o caso, na solitária é somente de 24 horas, no máximo 48, e não tantos dias assim (já são nove)”, acrescentaram.

O globo, n.30637 , 24/06/2017. , p. 3