Projeto da Previdência terá regra de transição escalonada e ‘pedágio’ menor

Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

12/04/2017

 

 

Foco. Idade mínima inicial deve ser de 52 ou 53 anos para mulheres e de 57 ou 58 anos para homens, subindo gradualmente até atingir 65 anos para todos; para entrar na transição, tempo de contribuição atual deve ser de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens

 

 

 

O projeto da reforma da Previdência trará uma mudança significativa em relação à transição para as novas regras, com uma idade mínima escalonada. Segundo apurou o Estado, essa idade mínima deve começar em 52 ou 53 anos, no caso das mulheres, e em 57 ou 58 anos para os homens. O texto trará uma tabela com “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo dos 20 anos da transição, quando todos se aposentarão com 65 anos.

Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria, segundo as regras atuais, e acrescentar um “pedágio” a esse tempo, que será de 30%. Se esse tempo somado ultrapassar 20 anos, o trabalhador está fora da transição.

Mas se, por exemplo, restarem 8 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui a esses 8 anos, ou seja, em 2026 (considerando que as regras passem a valer em 2018).

A partir daí, essa idade mínima passa a ser um direito adquirido. Ou seja, o trabalhador que completar os oito anos restantes de contribuição após 2026 continuará tendo direito à idade mínima prevista, mesmo que depois entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade mínima caso complete antes o período de contribuição.

No caso, por exemplo, de um homem que tenha 52 anos e 34 anos de contribuição na data da promulgação das novas regras, ele deverá contribuir por mais um ano, acrescido do pedágio de 30% (cerca de três meses e meio). Como a regra considera que ele cumprirá esse tempo imediatamente, ele passa a ter direito à idade mínima dos primeiros dois anos da transição, que será a inicial, de 57 anos. Só com essa idade é que poderá se aposentar.

“Na prática, para acessar a transição, uma mulher tem de ter 15 anos de contribuição, no mínimo. Já o homem tem de ter 20 anos de contribuição ou mais”, disse uma fonte.

O Estado apurou ainda que o ritmo de avanço da idade mínima das mulheres será de 1 ano e 4 meses a cada biênio, até chegar aos 65 anos. No caso dos homens, o martelo ainda não foi batido porque os formuladores da proposta querem que seja um avanço de 10 meses a cada biênio, mas há quem defenda ritmo mais veloz, de 1 ano a cada 2 anos.

Para os formuladores, essa regra de transição permite adaptações mesmo que alguns parâmetros sejam alterados de última hora, incluindo o tempo da transição. Alguns parlamentares avaliam, no entanto, que as mudanças complicaram de tal forma o entendimento que o modelo pode se tornar um verdadeiro “Frankenstein”.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45102, 12/04/2017. Economia, p. B1.