Petista inclui em defesa documento da OAS

Ricardo Galhardo

20/04/2017

 

 

A DELAÇÃO DA ODEBRECHT / Declaração assinada por Léo Pinheiro diz que empreiteira é dona do triplex no Guarujá; sentença do caso Bancoop também é acrescentada a processo

 

 

Na véspera do depoimento do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, à Lava Jato, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva juntou ao processo no qual o petista é acusado de receber um apartamento triplex no Guarujá da empreiteira, documento assinado pelo próprio empresário, “sob as penas da lei”, em que a OAS diz ser a dona do imóvel no litoral paulista.

O documento é um lançamento de debênture no qual a unidade 164 do Condomínio Solaris, cuja propriedade é atribuída a Lula pelo Ministério Público Federal, é hipotecada como parte do pagamento de dívidas da empreiteira.

A debênture foi emitida em 3 de novembro de 2009, quase um mês depois da data em que o Ministério Público diz que o petista teria se tornado dono do apartamento.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Lula, “em data não estabelecida, mas por volta de 8 de outubro de 2009”, o petista se tornou proprietário do imóvel. A defesa do ex-presidente questiona como a OAS pode ter repassado o apartamento para Lula no início de outubro e hipotecado o imóvel.

O documento foi anexado ao processo que corre na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A defesa de Lula avalia que Léo Pinheiro, que tenta um acordo de delação, pode envolver o ex-presidente.

Lula será interrogado pelo juiz Sérgio Moro na mesma ação no dia 3 de maio.

Além disso, a defesa de Lula juntou ao processo sentença da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, que absolve todos os denunciados pelo Ministério Público por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Bancoop, entre eles o Condomínio Solaris, onde fica o triplex.

Lula era réu nesta ação mas seu caso foi remetido para Curitiba (mais informações nesta página).

“Se o ex-presidente tivesse sido julgado em São Paulo estaria absolvido como todos os outros réus”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.

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Justiça absolve Vaccari no caso da Bancoop

Fausto Macedo / Julia Affonso / Luiz Vassallo

20/04/2017

 

 

A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais dez acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá, no litoral paulista.

Neste caso, a Promotoria chegou a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atribuindo a ele a propriedade de um triplex do Solaris. Esta parte da acusação foi remetida a Curitiba, base da Lava Jato. A sentença é da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal da Capital.

 

Defesas. Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, apontou a “superficialidade” da denúncia da Promotoria. Para a defesa, “a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados”.

“Essa vitória é significante, pois conseguimos demonstrar ao Poder Judiciário a ilegalidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público”, disseram, em nota, os advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que representam a Bancoop. 

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Dilma afirma que nunca autorizou caixa 2

Fausto Macedo / Julia Affonso / Luiz Vassallo

20/04/2017

 

 

A presidente cassada Dilma Rousseff afirmou ontem que nunca autorizou caixa 2 em suas campanhas eleitorais. Em nota divulgada por meio de assessoria, a petista reagiu às declarações do ex-marqueteiro do PT João Santana e da mulher e sócia do publicitário, Mônica Moura, de que o casal recebeu recursos não contabilizados dos comitês da ex-presidente.

João Santana e Mônica Moura atuaram nas campanhas de Dilma de 2010 e de 2014.

“Dilma Rousseff nunca autorizou, em campanhas, a arrecadação de recursos por meio de caixa 2”, diz a nota. “As únicas pessoas autorizadas a captar dinheiro, em conformidade com a legislação eleitoral, foram os tesoureiros regularmente investidos nessas funções nas campanhas de 2010 e 2014.” Santana e Mônica foram ouvidos anteontem pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal em que o casal é réu ao lado do ex-ministro Antonio Palocci e de Marcelo Odebrecht.

Ainda segundo a nota divulgada ontem, “nas duas eleições, a orientação de Dilma Rousseff sempre foi clara e direta para que fosse respeitada a legislação eleitoral em todos os atos de campanha”. 

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45110, 20/04/2017.Política , p. A5.