TCU VÊ FAVORECIMENTO DO BNDES À JBS

Fábio Fabrini

27/04/2017

 

 

Em julgamento ontem, ministros seguiram voto do relator, que apontou irregularidades em financiamento para compra da americana Swift

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou ontem, em julgamento unânime, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) favoreceu a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, em operação para a compra do frigorífico americano Swift Foods, em 2007. A decisão foi tomada com base em auditoria, antecipada pelo ‘Estado’, que apontou irregularidades nos atos que antecederam aporte de US$ 750 milhões (cerca de R$ 2,3 bilhões), feito pelo banco, para viabilizar a aquisição.

Os ministros seguiram voto do relator, Augusto Sherman, e determinaram a abertura de uma tomada de contas especial (TCE) para aprofundar a investigação do prejuízo apurado no negócio e identificar os responsáveis pelas supostas irregularidades.

Ele entendeu que ficou confirmado “tratamento privilegiado” à JBS por parte do BNDES em aspectos da transação, como a “velocidade” com que a operação foi analisada e o investimento em “montante superior às necessidades da empresa”.

O TCU não especificou quais gestores e técnicos do banco vão responder ao processo. O relatório técnico que embasou a decisão indicou o envolvimento de oito ex-diretores, entre eles o ex-presidente Luciano Coutinho, e de mais 11 servidores nas irregularidades.

Sherman justificou que essa avaliação só poderá ser feita a partir de informações que foram entregues pelo BNDES na véspera da sessão. Em maio, o relator deve determinar quais executivos serão citados. Eles podem ser multados, inabilitados para o serviço público e condenados ao ressarcimento de perdas.

A tradição do tribunal é só abrir TCEs quando as condutas dos envolvidos estão individualizadas.

O ministro Bruno Dantas ponderou que a jurisprudência da corte era em sentido diverso e que poderá haver questionamento na Justiça. Mas o relator alegou que o risco de prescrição de penas exigia a abertura da TCE com celeridade.

O TCU sustenta que, ao subscrever ações da JBS com vistas a capitalizar a empresa, o BNDES pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 para cada ação, o que resultou em prejuízo de R$ 69,7 milhões ao País.

O BNDES não se pronunciou.

Coutinho, em nota, reafirmou que a operação foi realizada na “mais absoluta regularidade, tendo sido analisada em todas as instâncias pelas equipes técnicas do banco”. “O relatório atual, no qual se baseia a decisão, utiliza premissas inadequadas, típicas de operações de crédito, quando o caso em tela é uma operação de mercado de capitais.

Como empresas abertas, os atos tanto da BNDESPar quanto da JBS passaram pelo crivo das autoridades de mercado.” A JBS reiterou que o TCU não a está auditando, mas ao BNDES.

Em nota, alegou ter “absoluta convicção e tranquilidade em afirmar que todos os negócios feitos” com o banco “foram realizados com total transparência, seriedade e lisura”.

 

Defesa

“A operação foi realizada na mais absoluta regularidade, tendo sido analisada em todas as instâncias pelas equipes técnicas do banco.”

Luciano Coutinho

EX-PRESIDENTE DO BNDES

O Estado de São Paulo, n.45118 , 27/04/2017. Economia, p. B11