Não é adiamento, mas articulação, diz Rodrigo Maia

Valmar Hupsel Filho

22/04/2017

 

 

Por causa da forte resistência, a votação da reforma pode ficar para a 2ª quinzena de maio

Em função da forte resistência no Congresso ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já admite adiar a votação inicialmente prevista para 8 de maio.

“Se possível, vamos votar a matéria no dia 8 de maio, se não for possível, a partir do dia 15”, disse ele ontem em Foz do Iguaçu (PR), onde participa do 16.º Fórum Empresarial, organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide).

Apesar de assumir que, hoje, o governo não tem votos suficientes para garantir a aprovação, Maia disse que não se trata de um adiamento.

Segundo ele, trata-se de um “aprofundamento na articulação” com as bancadas para uma melhor compreensão do texto entregue nesta semana pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

“Não haverá adiamento, haverá articulação. E a votação quando tivermos a clareza da vitória.

Essa não é uma matéria qualquer, que a gente pode perder no mérito. É uma matéria que é o coração do Brasil”, disse.

Segundo o presidente da Câmara, ainda há na cabeça dos deputados federais e da população uma “contaminação” do texto original.

Sem diferença. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que “não serão uma ou duas semanas que farão diferença para a aprovação da reforma da Previdência”, pelo Congresso, pois o “importante é que seja aprovada”.

O ministro ressaltou que a proposta da reforma da Previdência “está bem encaminhada” no Congresso, onde espera que será aprovada até o final de junho. Contudo, o ministro manifestou em Washington que caso ocorra algum adiamento e fosse aceita de forma definitiva pelos parlamentares em agosto, não seriam gerados problemas para a correção das contas públicas no longo prazo. Para ele, no entanto, o impacto maior poderia ocorrer sobre expectativas de investidores, com efeito em preços de ativos financeiros. 

 

O Estado de São Paulo, n. 45112, 22/04/2017. Economia, p. B3