Juiz pode rever decisão de exigir Lula em audiências

Julia Affonso

Ricardo Brandt

26/04/2017

 

 

Sérgio Moro afirma que aceita abrir mão da presença de ex-presidente, desde que defesa reduza o número de testemunhas convocadas no caso

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato, decidiu rever a ordem de exigir a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em todas as audiências das 87 testemunhas arroladas por sua defesa. A condição, porém, é que advogados do petista também revejam o extenso rol de convocados.

O magistrado deu prazo de 5 dias para os advogados de Lula se manifestarem. Nesta ação, o petista é réu sob acusação de receber propina de R$ 75 milhões da Odebrecht relacionados a oito contratos da Petrobrás. Ele foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em defesa prévia, em janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em nova manifestação, em fevereiro, incluiu mais 35 pessoas na lista. Ao decidir pela possível revisão, o magistrado quis saber se a defesa de Lula poderia aproveitar neste processo testemunhas que prestaram depoimento em outra ação penal na qual o ex-presidente também é réu. Esta outra ação trata de suposto recebimento de R$ 3,7 milhões da OAS por meio de um triplex no Guarujá e no armazenamento de parte do acervo presidencial.

 

Testemunhas. Segundo Moro, algumas testemunhas convocadas para o processo ligado à Odebrecht já prestaram depoimento na ação do caso triplex. “Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação, circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas já prestados”, escreveu o magistrado.

 

Embargo. A decisão do juiz da Lava Jato é uma resposta à defesa do petista, que entrou com embargos de declaração. Os advogados alegaram que “a presença pessoal do acusado é uma faculdade e não um dever”.

Para Moro, “é dever do acusado comparecer pessoalmente às audiências, como dispõe o artigo 367 do Código de Processo Penal, que estabelece consequências para a ausência”.

O magistrado afirmou ainda que “pode o juiz deferir a dispensa do acusado nos atos do processo”. “Se inexiste o dever de comparecimento, como alega a defesa, então por qual motivo requereu dispensa?”, argumentou Moro no documento.

 

Cerceamento de defesa. No despacho, que tem a data de anteontem, o juiz da Lava Jato escreveu ainda que poderia ter “simplesmente” negado parte das testemunhas. “Mas, nesse caso, daria azo a alegações de cerceamento de defesa, talvez o objetivo da própria defesa. Então, por este motivo, a fim de coibir aparente abuso do direito de defesa, é que não foi deferido o pedido de dispensa da presença pessoal do acusado Luiz Inácio Lula da Silva na oitiva das testemunhas arroladas por sua própria defesa”, afirmou. / JULIA AFFONSO e RICARDO BRANDT

 

Data do depoimento

O juiz Sérgio Moro ainda não decidiu se vai adiar o interrogatório de Lula, marcado para o dia 3 de maio. O governo do Paraná e a PF pediram o adiamento.

O Estado de São Paulo, n.45116 , 26/04/2017. Política, p. A7