STF vai julgar se Temer poderá ser investigado

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

16/05/2017

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o presidente da República pode ser investigado por fato cometido antes do exercício do mandato. O ministro Luiz Fux acelerou ontem o julgamento de uma ação proposta pelo PDT na qual a sigla contesta a “imunidade processual temporária” do chefe do Executivo federal. Com este argumento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não incluiu Michel Temer em pedidos de inquéritos contra autoridades com base nas delações da Odebrecht. O PDT ajuizou a ação no dia 10 deste mês. O PSOL já havia apresentado um agravo regimental (um tipo de recurso) contra o arquivamento das citações referentes a Temer em um inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE).

Janot se manifestou sobre a representação, mas o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, ainda não decidiu sobre o questionamento. Fux adotou o rito abreviado para julgar a ação direta de inconstitucionalidade do PDT.

Em vez de decidir liminarmente, deferindo ou rejeitando o pedido, ele levou a análise do caso aos demais dez ministros.

A decisão poderá abrir precedente para que um presidente da República seja investigado mesmo por fato anterior ao mandato. Em entrevista ao Estado, o decano do STF, Celso de Mello, avaliou que a Constituição permite essa interpretação.

 

Argumentação. Embora não cite Temer, o PDT argumentou na ação que presidentes podem, sim, ser investigados. A legenda também questionou o posicionamento da PGR de que permitir a investigação de presidente em exercício por fato estranho ao mandato seria “conferir interpretação demasiadamente restritiva ao dispositivo, atentando contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal”.

Na ação, o PDT afirmou que, “se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”. Com isso, o partido defendeu a abertura de investigações.

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, até mesmo anteriores”, escreveu o PDT na ação.

 

Encontro. Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório em que a Odebrecht participou. O único investigado neste inquérito é o senador petista, mas o exexecutivo da Odebrecht Márcio Faria afirmou que os repasses foram acertados em reunião no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010. Na ocasião, segundo o delator, foi negociado o pagamento de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da construtora com a Petrobrás.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na época em que a delação foi tornada pública, Temer negou qualquer irregularidade. O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão de Fux.

 

Plenário. Ação do PDT contesta decisão de Rodrigo Janot de não incluir Michel Temer nos pedidos de inquéritos no STF

 

PARA LEMBRAR

Decano diverge de procurador

Em entrevista ao Estado no fim de abril, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que eventual investigação do presidente Michel Temer em inquérito da Lava Jato não desrespeita a Constituição. É o contrário do que entende Rodrigo Janot – segundo o procurador-geral da República, a Constituição dá ao presidente da República imunidade temporária por atos estranhos ao exercício das funções – no caso, acusações de delatores sobre arrecadação para campanhas do PMDB. “O STF, em dois precedentes, entendeu que a imunidade constitucional dada ao presidente da República, protegendo-o contra a responsabilização em razão de atos estranhos ao exercício do mandato, não há de impedir a instauração de investigação criminal”, disse o decano.

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Presidente nega ‘reunião de mafiosos’ para acertar propina

Luci Ribeiro

16/05/2017

 

 

Em delação premiada, um ex-executivo da Odebrecht afirma que Temer teria pedido para o PMDB US$ 40 milhões

 

 

 

O presidente Michel Temer voltou a negar que teria comandado reunião para tratar de pagamento de propinas ao PMDB, que somariam US$ 40 milhões, conforme disse em delação premiada o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria. O executivo disse que, nesse encontro, Temer sentava-se à cabeceira da mesa para combinar o valor.

Em entrevista a rádios regionais ontem, o presidente classificou as acusações de “fantasiosas”.

“O Judiciário vai levar adiante essa coisa de sentado a uma cabeceira, fazendo reunião de mafiosos. E US$ 40 milhões, você disse? É muita coisa. São coisas fantasiosas, mas que pegaram. Divulgou- se muito e isso tem de ser apurado. E será apurado”, afirmou Temer.

Quando questionado sobre a permanência de oito ministros de seu governo investigados pela Operação Lava Jato, Temer disse que a decisão sobre eles virá no momento oportuno, pois isso depende de inquérito. Além disso, o presidente disse que seus ministros são “de uma competência extraordinária”.

O presidente também comentou a denúncia feita pela empresária Mônica Moura, mulher do ex-marqueteiro do PT João Santana, em delação premiada na Lava Jato, de que dinheiro de corrupção teria sido usado para pagar despesas com cabeleireiro de Dilma Rousseff.

Temer afirmou compreender a angústia e a revolta popular, mas defendeu que se deixe o Judiciário examinar o caso.

“Não se pode incriminá-la desde já. Não é a pessoa que delata quem condena. Quem condena é o Judiciário”, afirmou Temer.

 

Defesa. ‘São coisas fantasiosas’, diz Temer

 

 
O Estado de São Paulo, n. 45136, 16/05/2017. Política, p. A4.