PF indicia Lula e mais 12 por venda de MP

Fabio Serapião / Fábio Fabrini / Andreza Matais

16/05/2017

 

 

Segundo investigação, ex-presidente praticou o crime de corrupção por negociar, em 2009, medida que prorrogou benefício fiscal a montadoras

 

 

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por envolvimento na venda de uma medida provisória em 2009, quando ainda era presidente. Além do petista, a PF indiciou outras 12 pessoas, entre elas o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, da CAOA, e o expresidente da Mitsubishi, Paulo Ferraz, o ex-ministro Gilberto Carvalho e lobistas.

O caso, que envolve a edição de medida provisória com incentivos fiscais a montadoras de veículos, foi revelado pelo Estado em 2015. Na época, a reportagem mostrou que documentos apreendidos pela PF apontavam que a medida teria sido “comprada” por meio de lobby e de corrupção para favorecer montadoras de veículos. O indiciamento foi antecipado ontem pelo site G1 e confirmado pelo Estado. A investigação da PF é um desdobramento da Operação Zelotes.

O grupo de lobistas alvo de inquérito já foi condenado em outro processo, mas Lula continuou sendo investigado. Caso o Ministério Público Federal acate a sugestão da PF e denuncie o ex-presidente, Lula poderá se tornar réu no segundo processo sobre a negociação de MPs – ele já é acusado de participar em caso envolvendo a Medida Provisória 627/2013, que também prorrogou incentivos fiscais a montadoras de veículos.

 

MP do Refis. No entendimento da PF, o ex-presidente praticou o crime de corrupção passiva ao participar do esquema para aprovação da MP 471, a chamada MP do Refis. As empresas do setor teriam negociado pagamentos de até R$ 36 milhões a lobistas para conseguir do Executivo um “ato normativo” que prorrogasse incentivos fiscais de R$ 1,3 bilhão por ano para montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mensagens trocadas entre os envolvidos mencionam a oferta de propina a agentes públicos para viabilizar o texto, em vigor até o fim deste ano.

 

Dilma. Para ser publicada, a MP passou pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil. Anotações de um dos envolvidos no esquema descrevem também uma reunião com o então ministro Gilberto Carvalho, indiciado ao lado de Lula, para tratar da norma, quatro dias antes de o texto ser editado. Um dos escritórios que atuaram para viabilizar a medida fez repasses de R$ 2,4 milhões a um filho do ex-presidente Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. A empresa dele foi aberta em 2011, ano em que a MP entrou em vigor.

Conforme os documentos obtidos à época pelo Estado, a MMC Automotores, subsidiária da Mitsubishi no Brasil, e o Grupo CAOA pagariam honorários a um “consórcio” formado pelos escritórios SGR Consultoria Empresarial, do advogado José Ricardo da Silva, e Marcondes & Mautoni Empreendimentos, do empresário Mauro Marcondes Machado, para obter a extensão das benesses fiscais por ao menos cinco anos. Os incentivos expirariam em 31 de dezembro de 2010, caso não fossem prorrogados.

Após analisar os documentos, e-mails e reuniões entre Lula e o lobista Mauro Marcondes, a PF entendeu que a as negociações para a negociação da MP tiveram início em 2009, quando Lula ainda era presidente, e concluiu que existem “indícios suficientes” da participação de Lula nas tratativas.

 

Zelotes. Em outra ação derivada da Operação Zelotes, a Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia contra o ex-presidente, Luis Cláudio e mais dois lobistas. O petista é acusado de negociar e receber R$ 2,5 milhões de lobistas a pretexto de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca também, visto que a empre- Saab, por US$ 5,4 bilhões.

 

Ex-presidente. Lula discursa em fábrica automotiva na BA

_______________________________________________________________________________________________________________________

Moro deve julgar ação do triplex até o fim de junho

Julia Affonso / Fausto Macedo / Ricardo Brandt

16/05/2017

 
 
 
Juiz nega pedidos de Lula e do Ministério Público para ouvir mais testemunhas e fixa datas para alegações finais
 

 

O juiz federal Sérgio Moro negou ontem à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso triplex. Na mesma decisão, ele fixou as datas para as alegações finais da Procuradoria e da defesa de Lula – considerado último passo do processo antes de o juiz decretar sua sentença.

A Procuradoria da República deve entregar suas considerações até 2 de junho, a Petrobrás, assistente da acusação, até 6 de junho, e a defesa, até 20 de junho.

A partir daí, como Moro costuma dar agilidade às sentenças, a decisão final é esperada para o fim de junho, após as alegações da defesa de Lula.

Advogados do petista e a força- tarefa da Operação Lava Jato haviam solicitado o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone, mas Moro negou a oitiva “por não reputar a prova relevante”.

As negativas de Moro e a fixação dos prazos ocorrem cinco dias depois do primeiro encontro do ex-presidente com o juiz em Curitiba. O depoimento de Lula durou quase cinco horas e reuniu cerca de 5 mil apoiadores do petista na cidade.

A defesa de Lula pediu também ao juiz que a construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem “quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos”.

Para Moro, “a prova é absolutamente desnecessária”.

 

Fatos objetivos. Na decisão, o magistrado afirmou que Lula “se defende contra fatos objetivos”. “Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado, é isso que o juízo considerará.” A defesa de Lula solicitou também que a OAS Empreendimentos informasse “quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa”.

Moro escreveu estar “bem demonstrado pela defesa” que o apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial.

Então, o juiz afirmou, de novo, ser “absolutamente desnecessária outra prova”. Moro concluiu que, “se a inclusão é ou não relevante para o julgamento”, será apreciada na sentença”. 

 

‘Desnecessário’

“Se não há notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado, é isso que o Juízo considerará.”

Sérgio Moro

JUIZ FEDERAL

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45136, 16/05/2017. Política, p. A6.