Valor econômico, v. 18, n. 4252, 11/05/2017. Política, p. A9

Pleno do STF deve julgar suspeição de Gilmar

 

Maíra Magro
Luísa Martins

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pretende encaminhar ao plenário o pedido de impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Até hoje, não foram registrados casos em que a Corte tenha declarado um ministro impedido ou suspeito.

A discussão promete gerar polêmica. Ontem mesmo o ministro Marco Aurélio Mello, desafeto de Gilmar, enviou um ofício à ministra declarando-se impedido de julgar casos em que o escritório Sérgio Bermudes Advogados tenha participação ou que envolva seus clientes, por ter uma sobrinha que trabalha para a banca. Além de indicar uma postura pessoal, o documento antecipa qual deve ser o voto do ministro em eventual julgamento.

O escritório de Bermudes está no centro da polêmica que levou ao pedido de impedimento de Gilmar, depois que ele libertou o empresário o Eike Batista. O executivo é cliente de Bermudes, ainda que não no habeas corpus em questão. Janot pediu o impedimento de Gilmar uma vez que a esposa dele, a advogada Guiomar Mendes, trabalha na banca de Bermudes. Pelas regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que entraram em vigor em março de 2016, o juiz deve ser impedido de julgar ações envolvendo clientes de escritórios em que atuem seus parentes, mesmo que a equipe não esteja na causa.

Gilmar já indicou que não vai se declarar impedido. Para ele, por se tratar de um habeas corpus, a regra aplicável ao caso seria o Código de Processo Penal (CPP), e não o CPC. Segundo as normas criminais, o juiz só fica impedido de atuar em causas patrocinadas diretamente por seus parentes ou cônjuges.

Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que as regras de impedimento do novo CPC se aplicam também a casos criminais. "Para efeito de distribuição e tomada de voto, informo estar impedido de atuar em processos patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados e naqueles que, embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal", escreveu Marco Aurélio.

Ele também se diz impedido de julgar processos em que tenham atuado sua esposa, a desembargadora Sandra de Santis Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ou as filhas Letícia de Santis Mello, juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Cristiana de Santis Mello, procuradora do DF.

Se o pedido de Janot for de fato levado ao plenário, será a primeira vez que os integrantes do Supremo se debruçarão sobre o assunto após o novo CPC, que trouxe regras mais rígidas sobre o impedimento. Pelo antigo código, o juiz era considerado impedido apenas de julgar ações em que cônjuges ou parentes atuassem diretamente.

Já pelas regras da suspeição, tanto o antigo quanto o novo CPC definem que o juiz não pode julgar uma causa se for "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes", "interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes", quando "qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes", entre outras hipóteses.

Para interlocutores de ministros do STF, o ato de Janot coloca a Corte diante de um constrangimento. Para muitos especialistas, seria um constrangimento necessário. Tradicionalmente, a declaração de suspeição ou impedimento era vista como algo de foro íntimo a ser decidido pelo próprio julgador, que detinha alta discricionariedade para fazê-lo. Alguns ministros consideram embaraçoso impedir um colega de julgar uma causa - já que as 11 cadeiras da Corte estão na mesma posição hierárquica. Além disso, pelas próprias regras da suspeição, poderia-se aventar que um ministro não deveria julgar casos envolvendo seus pares - é sabido que o STF tem ministros amigos e inimigos entre si.

Talvez por esse motivo, mesmo diante de pressões no julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não suscitar o impedimento do ministro Dias Toffoli, que já havia advogado para o PT. Na mesma época a defesa de alguns réus pediu o impedimento do então relator do caso, Joaquim Barbosa, com o argumento de que ele teria se manifestado publicamente sobre acusações que iria depois julgar. O então presidente do STF, Cezar Peluso, rejeitou o impedimento. O plenário manteve a decisão por unanimidade.

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Fachin nega andamento a impeachment

 

Luísa Martins

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, negar seguimento a um recurso que questionava o arquivamento do pedido de impeachment de seu colega Gilmar Mendes - a decisão traz um pouco de alívio ao clima de constrangimento que ronda o tribunal, que vive a expectativa de que o plenário julgue o impedimento de Gilmar no caso específico da ação contra o empresário Eike Batista.

Os juristas que assinam o recurso - entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles - sustentam que Gilmar Mendes participa de julgamentos para os quais deveria se declarar suspeito, como "causas ou processos em que seus amigos íntimos são advogados" ou "causas em que é inimigo de uma das partes".

O mandado de segurança havia sido protocolado no Supremo em dezembro, depois que o então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) engavetou dois pedidos de impeachment contra Gilmar. Para os juristas, o pemedebista deveria ter encaminhado a solicitação à Mesa Diretora do Senado, e não decidido de maneira individual. A Mesa é composta por sete pessoas: presidente, dois vices e quatro secretários.

Fachin, no entanto, entendeu que não houve flagrante ilegalidade ou abusividade no ato de Renan. "Ao contrário do entendimento dos impetrantes, o juízo de delibação pode ser exercido monocraticamente, essa é a regra geral, tanto no Poder Judiciário, como no Poder Legislativo. A tarefa (...), nas Casas Legislativas, é de seu presidente", diz o relator, que destaca a importância das decisões individuais para o princípio da "razoável duração do processo", previsto na Constituição para evitar que ações judiciais se arrastem por muito tempo.

A decisão do relator segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação encaminhada na terça-feira a pedido do próprio Supremo, o procurador-geral Rodrigo Janot posicionou-se contra o seguimento do mandado de segurança, por entender que o ato de Renan Calheiros não feriu a Constituição.

"É de se indagar se a literalidade da norma regimental impede, em absoluto, a delibação monocrática do presidente do Senado. A resposta é negativa. Em todos os órgãos colegiados são praticados, por razão de celeridade, eficácia e economia processual, determinados atos por um dos seus integrantes, sujeito ao reexame pelo órgão colegiado", aponta Janot.

Para ele, sem violação constatada, não se poderia permitir que o STF avançasse na interpretação do regimento interno do Senado. "Os elementos (...), não permitem o êxito da presente demanda."

Os juristas também afirmam que o senador, por ser alvo de vários processos no Supremo, deveria ter se declarado impedido de avaliar o pedido de impeachment. Em dezembro, o STF decidiu, por maioria, tornar Renan réu pelo crime de peculato - Gilmar foi um dos que rejeitaram integralmente a denúncia da PGR, mas acabou vencido naquele julgamento.

No parecer e na decisão, respectivamente, Janot e Fachin não entraram neste mérito, entendendo que só caberia à Corte verificar a legalidade dos atos e procedimentos praticados por Renan, no "exercício legítimo" da então função de presidente do Senado.

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Ministro do TSE defende financiamento público

 

Marcelo Ribeiro
Raphael Di Cunto

 

a pagar um custo alto pela desídia em enfrentar a questão do custo da democracia".

O ministro do TSE pediu que os parlamentares não permitam o aumento de custos de campanhas. "Qualquer medida que venha a encarecer o preço das campanhas deve ser descartada. As campanhas ainda são muito caras. Temos que procurar reduzir ao máximo até para criar um mínimo de condições de competitividade. É um filtro necessário".

O magistrado não poupou os partidos políticos de críticas. "Existem pequenos partidos que são de enorme densidade ideológica e enorme densidade política, e com grande tradição. Existem pequenos partidos que são tudo, menos partidos. Podem ser aglomerações familiares. Alguns são quase que uma banca de negócios".

Questionado sobre o estabelecimento da eleição por lista fechada, uma das possibilidades apresentadas pela reforma, o ministro do TSE afirmou não ter simpatia pela ideia. Herman disse ser mais simpático ao voto distrital misto. Para ele, com o modelo atual, não é possível financiar as eleições, já que as doações empresariais, que sempre foram responsáveis por boa parte do financiamento, não é mais permitida.

Sobre o relatório de Vicente Cândido, Herman criticou o limite permitido para doações de pessoas físicas, o qual classificou como "baixo". Em seu parecer, o relator sugere que pessoas físicas possam doar até dois salários mínimos na pré-campanha e mais três durante a campanha. O ministros afirmou que a proposta precisa ser construída com realismo, considerando o preço elevado das campanhas.

Herman rejeitou a alternativa de os candidatos pagarem por propaganda eleitoral na internet. Ele defendeu que a propaganda seja 100% gratuita.

"Preocupou-nos a questão da propaganda paga pela internet. Se há algo em que o brasileiro se orgulha é a propaganda eleitoral gratuita, que não é gratuita, mas paga pelos brasileiros. Esta deve ser uma regra absoluta. Penso que seria um risco começar com 5%, depois podem querer aumentar na próxima legislatura. Porque no Brasil é assim: às vezes se abre uma janelinha na casa para iluminar a dispensa e, de repente, o teto da casa inteira desaba", criticou.