Relator de proposta de reforma política em discussão na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) incluiu em seu parecer a possibilidade de partidos e candidatos financiarem dívidas de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Pela proposta, uma espécie de “Refis” a políticos, o parcelamento seria de até 60 meses, não podendo ultrapassar o limite de 10% da renda do candidato a cada mês.
A preocupação dos partidos é que, além das dívidas pendentes, poderá haver dificuldade financeira para bancar as campanhas de 2018, já que a doação empresarial foi extinta. Nem a Justiça Eleitoral sabe o valor total de dívidas em multas dos partidos e candidatos.
Em fevereiro deste ano, o Estado revelou que os deputados discutiam nos bastidores uma possível anistia a estas multas de campanhas, mas, após pressão, desistiram de propor o perdão, optando pelo refinanciamento.
O relator argumentou que o parcelamento de multas eleitorais segue o exemplo do que já acontece com municípios e Estados em dívida com a União e foi inspirado no programa da Receita Federal de parcelamento de débitos fiscais de empresas.
Segundo o petista, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já adotam o parcelamento.
“Para pacificar o assunto, estamos deixando explícito no texto”, afirmou.
Para disputar um novo mandato, o candidato precisa estar em dia com seus débitos na Justiça Eleitoral. “O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor, seja ele candidato, e dos partidos políticos”, disse o texto.
A proposta provocou indignação entre alguns deputados.
“Sou contra aliviar a dívida de partido. Cai muito mal para a população. Vai ser mais uma moeda de troca para votar a (reforma da) Previdência. É uma péssima ideia”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) afirmou que o relator usa do mesmo tipo de concessão oferecida pelo governo a prefeitos e base aliada para aprovar a reforma política. “A sociedade não aceitará”, afirmou.
Financiamento. Cândido é o relator da PEC que tratará de financiamento público de campanha e voto em lista fechada nas eleições de 2018, 2020 e 2022. A comissão especial será instalada oficialmente hoje. Outra comissão será aberta para discutir cláusula de barreira a partidos e fim das coligações proporcionais.
No texto que será submetido à comissão, Cândido propõe a criação de um novo fundo, exclusivo para campanhas, batizado de Fundo de Financiamento da Democracia (FFD). A previsão é de que seja destinado R$ 1,9 bilhão para as campanhas no primeiro turno e R$ 285 milhões no segundo turno de 2018. O fundo não substituiria o atual Fundo Partidário, destinado para financiar os gastos dos partidos.
O texto impõe também limites de gastos nas campanhas. Para presidente, o limite de cada candidato seria de R$ 150 milhões e, no segundo turno, o teto seria de 50% desse valor. A mesma regra se aplicaria para candidatos a governador, senador, deputados federal e estadual.
Cândido disse que o presidente Michel Temer sinalizou com a possibilidade de financiar o FFD com a tributação de dividendos, cuja previsão de arrecadação seria de R$ 40 bilhões.
Sem consenso, a tributação de lucros e dividendos é sempre abordada em discussões sobre reforma tributária. A criação do fundo também esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na lei que criou o teto de gastos públicos.
Para financiar as campanhas, a proposta inclui a doação de pessoa física para as campanhas eleitorais. Por sugestão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cândido vai incluir na próxima versão de relatório o limite de doação de até 10 salários mínimos ou 10% da renda declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior.
Pesquisas. O petista também incluiu no parecer a proibição de pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições. Cândido alegou que a medida já existe em outros países e o objetivo é evitar a “manipulação do eleitorado”. “Entre a liberdade de informação, o direito de informação, eu prefiro a proteção do eleitor das manipulações que têm ocorrido historicamente no Brasil.”
Comissão. Relator do texto, Vicente Cândido (PT-SP), em último encontro antes da instalação da comissão especial
’Direito’
“O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos.”
TRECHO DO RELATÓRIO
PROPOSTAS
● ‘Refis’ para partidos
Texto prevê refinanciamento das multas aplicadas a candidatos e partidos pela Justiça Eleitoral;
● Voto em lista
Relatório prevê voto em lista fechada, definida em prévias, primárias ou convenção, nas eleições de 2018, 2020 e 2022;
● Fundo exclusivo
Criação de um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD) de R$ 1,9 bilhão para o 1º turno de 2018 e R$ 285 milhões para o 2º turno;
● Limite de gastos
Na disputa para presidente, o limite de cada candidato seria de R$ 150 milhões e, no 2º turno, o teto seria de 50%. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador, senador, deputados federal e estadual serão definidos de acordo com o número de eleitores de cada unidade da Federação;
● Prestação de contas
Dispensa a apresentação de despesas com combustível, alimentação e hospedagem do candidato.
O Estado de São Paulo, n. 45137, 17/05/2017. Política, p. A4