Reforma quer reduzir disputas judiciais

Fernando Nakagawa

14/05/2017

 

 

Projeto em tramitação no Senado prevê fim da homologação obrigatória das rescisões trabalhistas nos sindicatos, mas proposta recebe críticas

 

 

 

RESCISÃO DE CONTRATO É A MAIOR CAUSA DE DISPUTAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA

 

Cenário. Reforma quer mudar procedimento de demissão, reduzindo espaço para que empregado questione judicialmente rescisão; dados oficiais mostram que, em 2016, 30,1% dos 16,9 milhões de processos nas varas trabalhistas eram relacionados ao assunto

 

 

Três a cada dez processos na Justiça do Trabalho questionam rescisões de contrato. Diante do fenômeno, a reforma trabalhista quer mudar o procedimento de demissão, com o fim da homologação obrigatória nos sindicatos.

Como alternativa, propõe que a avaliação do fim do contrato poderá ser feita, se houver acordo entre patrão e empregado, voluntariamente, na Justiça do Trabalho. A ideia é reduzir o espaço para que o empregado questione judicialmente a rescisão no futuro.

Com a promessa de diminuir a burocracia, a reforma propõe acabar com a homologação obrigatória do fim do contrato de trabalho. Assim, não será mais necessário que o trabalhador vá até o sindicato após a demissão para assinar a rescisão, como ocorre atualmente.

Dados da Justiça do Trabalho mostram que divergências em relação ao fim do contrato de trabalho lideram as disputas na Justiça do Trabalho. No fim de 2016, as varas trabalhistas acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação entre patrão e empregado. Do total, a rescisão era tema de 30,1%. A principal reclamação eram os valores pagos na rescisão: tema de 693,9 mil processos. Em seguida, apareciam o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos itens relacionados ao procedimento da rescisão.

“Atualmente, o trabalhador faz a rescisão com assistência de sindicatos, os valores são pagos e, mesmo assim, gera-se um novo processo trabalhista. É evidente que o processo não está funcionando”, diz Rogério Marinho (PMDB-RN), que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados.

 

Prazo. O projeto, que após ser aprovado na Câmara tramita atualmente no Senado, prevê que, após a rescisão, a empresa terá dez dias para quitar débitos com o empregado. Após o período, a rescisão poderá ser homologada pela Vara do Trabalho – a primeira instância da Justiça trabalhista. “O juiz terá prazo de 15 dias para homologar a rescisão ou convocar uma audiência”, explica Marinho. O procedimento, porém, é voluntário e só acontece se houver acordo entre patrão e empregado.

A homologação voluntária gerará documento com a chancela de todo o processo. Assim, será menor a possibilidade de questionar futuramente o procedimento na própria Justiça do Trabalho. “O procedimento cria segurança jurídica que não existe. Para a empresa, um potencial ônus trabalhista (desse empregado) praticamente desaparece”, diz Marinho. Ou seja, o procedimento fecha a porta para que o trabalhador questione no futuro a rescisão em temas como multa, verba rescisória e FGTS.

O novo procedimento, porém, tem recebido críticas. “Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação obrigatória, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema”, diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é “perigosa” para o trabalhador, porque “retira a capacidade fiscalizatória” sobre o encerramento dos contratos.

“Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas”, exemplifica.

 

Votação. Para Marinho, falta segurança jurídica na rescisão

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Previdência já consome 64% das receitas federais

14/05/2017

 

 

PREVIDÊNCIA UMA REFORMA CRUCIAL

Enquanto tenta angariar os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência, o governo vem tentando mostrar a importância dessas mudanças. Para derrubar uma informação disseminada pelos críticos da reforma, de que não há déficit na Previdência, números divulgados pelo Ministério da Fazenda mostram que, hoje, os gastos com aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais já consomem 64% das receitas da União. E, sem uma reforma, o envelhecimento da população vai tornar essa fatura ainda mais pesada.

 

ROMBO

Receita total do governo federal*

R$ 1,144 trilhão

Despesa com a previdência do setor privado

R$ 561 bilhões

Despesa com previdência do setor público

R$ 166 bilhões

Participação dos gastos com previdência em relação à receita

64%

*Previsão para 2017

 

FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45134, 14/05/2017. Economia, p. B3.