Lava-Jato pune firma ligada a doleiro

Adriana Mendes

24/12/2016

 

 

Empresa de fachada teria repassado dinheiro a Alberto Youssef

 

A Jaraguá Equipamentos Industriais, citada na Operação Lava-Jato por repasse de recursos para uma empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, foi declarada inidônea pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão assinada pelo ministro Torquato Jardim foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. O processo administrativo de responsabilização foi instaurado em abril de 2015, e confirmou envolvimento da empresa com o esquema de corrupção.

A medida impede que a empresa, ligada ao delator da Lava-Jato, participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ela também passa a fazer parte do cadastro de empresas inidôneas ou suspensas (CEIS), do Portal Transparência.

No despacho, o ministro argumenta que a empresa foi punida porque “pagou propina para agentes públicos com finalidades ilícitas, tais como exercer influência indevida sobre esses agentes e deles receber tratamento diferenciado; e por utilizar empresas de fachada para dissimular pagamentos”. A empresa também foi acusada de participar de negociações para fraudar licitações a partir de negociações com outros fornecedores da Petrobras.

Segundo o Ministério da Transparência, a Jaraguá Equipamentos alegou, em sua defesa, que as provas obtidas durante a investigação eram insuficiente porque teriam se baseado apenas no conteúdo de delações premiadas no âmbito da Lava-Jato. O Ministério informou, no entanto, que ao longo da apuração foi possível confirmar que a empresa estava envolvida em pagamento de propina a agentes da Petrobras. Os pagamentos eram feitos por meio contrato fictício de consultoria empresarial. Um dos beneficiários da propina seria o ex-diretor da estatal e delator Paulo Roberto Costa.

A CGU informou que encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.

O globo, n.30455 , 24/12/2016. PAÍS, p. 4