Caixa e BNDES devem abrir ação civil para reaver perda em empresa, diz advogada

Juliana Machado

24/05/2017

 

 

A Caixa Econômica Federal e o BNDESPar, empresa de investimentos do banco de fomento, deveriam abrir uma ação civil pública contra a JBS para reaver as perdas causadas aos investidores com o envolvimento da empresa em casos de corrupção. A avaliação é da advogada Érica Gorga, professora de mercado de capitais da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Segundo ela, é importante que os dois acionistas, que tem as maiores fatias na JBS após os donos Joesley e Wesley Batista, sigam esse caminho porque há legitimidade para que atuem em favor dos demais minoritários. Dados do formulário de referência da JBS mostram que a Caixa tem 4,92% do capital votante, enquanto o BNDESPar tem 21,32%; outros 29,41% estão nas mãos do mercado.

"O ciclo de perdas não se deu apenas por causa da corrupção em si. Além da intensa queda das ações, se confirmado que houve operação dos administradores em posse de informação privilegiada, os acionistas estão protegidos por toda a tutela do ordenamento societário brasileiro", afirmou ela.

Na segunda, o escritório americano de advocacia Rosen Law Firm abriu um novo chamado para interessados em participar de uma possível ação coletiva contra o frigorífico. É a segunda ação coletiva proposta pelo escritório contra a companhia - a primeira tinha como base a operação "Carne Fraca".

Para Érica, ainda que a JBS não tenha ações na bolsa, e sim apenas no mercado de balcão, os mecanismos de proteção aos investidores são fortes o suficiente para garantir a proteção mesmo neste caso.

"Não seria uma ação fundamentada na legislação federal, pelo Securities Act [lei do mercado de capitais dos EUA], mas há dispositivos antifraude estaduais. O que muda um pouco é a fundamentação jurídica e a argumentação, mas há mecanismos de proteção aos investidores", explica.

A advogada cobra não só a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas também de outras entidades responsáveis por acordos e delações, como o Ministério Público Federal. De acordo com ela, é preciso, acima de tudo, garantir que o produto do crime de corrupção seja devolvido, com multas e punições mais severas.

Outras entidades, como a própria B3 (antiga BM&FBovespa), também têm o papel de autorreguladores e podem atuar para inibir companhias que tenham se envolvido em práticas ilícitas - a JBS é listada no Novo Mercado, segmento máximo de governança da bolsa, que passa atualmente por um processo de reforma.

"Não adianta apenas mudar as regras. Se elas foram concebidas para preservar a boa governança corporativa, devem ser aplicadas com rigor, para sinalizar ao mercado que outras empresas eventualmente em situação semelhante estarão sujeitas às penalidades", diz Érica. "Fazer parte do Novo Mercado não mais assegura que a empresa tem boa governança e dificilmente um investidor vai pagar um prêmio [por esses papéis] nessas circunstâncias."

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4261, 24/05/2017. Finanças, p. C1.