Pimentel pode ser investigado sem aval de Assembleia

Rafael Moraes Moura / Breno Pires

04/05/2017

 

 

STF decide, por 9 votos a 2, que não é necessária autorização prévia; entendimento pode ser aplicado a outros governadores
 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não há a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba denúncia e instaure ação penal contra o governador do Estado.

Nove dos 11 ministros que compõem a Corte tiveram esse entendimento.

O Supremo também determinou que caberá ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, como eventual afastamento do cargo.

O julgamento ameaça o governador Fernando Pimentel (PT). Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo.

O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014, durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.

Em novembro, uma nova denúncia contra o governador foi oferecida, envolvendo suspeita de favorecimento da Odebrecht em um comitê ligado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), também na época em que o petista era ministro de Dilma.

Segundo o Estado apurou, o ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no STJ, deverá levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do tribunal o quanto antes.

 

Ação penal. Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu, por 8 votos a 6, que a abertura de ação penal contra Pimentel dependia de prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira.

Ontem, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram pelo entendimento de que a abertura de ação penal contra o governador de Minas não depende do aval dos deputados estaduais.

Apenas os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli votaram em sentido contrário.

Hoje, os ministros deverão julgar outras três ações envolvendo as Assembleias Legislativas de Piauí, Acre e Mato Grosso – podendo estender o entendimento nacionalmente. Os casos, no entanto, trazem nuances: enquanto as Constituições desses Estados preveem que cabe às Assembleias autorizar a instauração de processo contra o governador por 2/3 de seus integrantes, a de Minas Gerais não traz essa previsão.

 

Argumentos. Alexandre de Moraes chamou de “normaobstáculo” a necessidade de autorização prévia prevista em algumas constituições estaduais, e afirmou que é uma “degeneração que atentou contra uma das cláusulas pétreas da Constituição: a separação dos poderes”.

“A norma-obstáculo prevista nestas constituições estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses referentes aos governadores de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República”, disse Moraes.

Barroso lembrou que, desde 20 de dezembro de 2003, o STJ formulou 52 pedidos de autorização para processar governadores.

Desses, 36 não foram nem sequer respondidos pelas Assembleias Legislativas respectivas e 15 foram negados, de acordo com o ministro.

“Apenas em um único caso houve autorização para instaurar ação penal contra governador.

A partir dessa realidade fática e das consequências negativas que produziu, tornou-se evidente a necessidade de conferir maior peso ao princípio republicano na ponderação com o princípio federativo”, afirmou o ministro Luís Barroso.

 

Acrônimo. PGR denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45124, 04/05/2017. Política, p. A6.