MORO BLOQUEIA R$ 9 MILHÕES DE LULA EM FUNDOS PRIVADOS

CLEIDE CARVALHO

GUSTAVO SCHMITT

21/07/2017

 

 
 
Ação se soma a sequestro de R$ 606 mil que estavam em contas

 O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais R$ 9,038 milhões bloqueados pela Justiça. Os recursos estavam aplicados em fundos de previdência privada, conforme comunicação feita ontem ao juiz Sergio Moro pela Brasilprev. Somados aos R$ 606,7 mil de contas correntes do petista que haviam sido sequestrados anteontem, o montante chega perto do limite de R$ 10 milhões de bloqueio de saldos e aplicações bancárias determinado pelo juiz Moro na ação do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. O petista foi condenado, em primeira instância, a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra o bloqueio de bens e aplicações.

Segundo o documento da Brasilprev, R$ 7,190 milhões estão depositados num plano de previdência empresarial em nome da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações. Nessa modalidade de investimento os depósitos são feitos apenas pelos participantes e não pela empresa, que não participa do custeio. A quantia foi aplicada num aporte único, realizado em junho de 2014. A segunda aplicação é um plano individual do ex-presidente, no valor total de R$ 1,848 milhão.

Por determinação de Moro, esses valores ficam bloqueados e não podem ser movimentados, para não prejudicar o crédito de rendimentos. O confisco só ocorrerá quando a sentença for transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais nenhum recurso disponível pela defesa, e se Lula for condenado em todas as instâncias da Justiça.

Na quinta-feira, além do valor depositado em quatro bancos — Caixa (R$ 123,8 mil), Banco do Brasil (397,6 mil), Bradesco (R$ 63,7 mil) e Itaú (R$ 21,5 mil) —, foram bloqueados dois automóveis (uma picape Ford Ranger ano 2013 e um Omega CD ano 2010) e quatro imóveis em São Bernardo do Campo (SP), sendo três apartamentos e o sítio Engenho da Serra, no Distrito de Riacho Grande. Entre os imóveis bloqueados está o apartamento onde o ex-presidente mora. Os bens de Lula não podem ser vendidos, mas podem ser utilizados pelo ex-presidente e sua família.

A defesa recorreu ontem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os advogados pediram a anulação da decisão do juiz da Lava-Jato. O advogado Cristiano Zanin Martins considerou a decisão ilegal e disse que não há qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial que justifique a necessidade do bloqueio.

— Pedimos a concessão de medida liminar para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau, para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula, e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade — disse Zanin.

 

DEFESA: BENS ADQUIRIDOS LEGALMENTE

Além da ausência de risco de dilapidação patrimonial, a defesa apontou o que considerou como outras duas ilegalidades no pedido de sequestro de bens: ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual “dano mínimo” em favor da Petrobras; e impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação.

Ao justificar porque foram bloqueados bens que não eram alvos da ação, como o apartamento onde Lula vive, por exemplo, o juiz Moro alegou que o arresto recai sobre bens substitutivos:

“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida. Tratandose de arresto ou sequestro de bens substitutivos, não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos.”

No caso do tríplex do Guarujá, Moro considerou o ex-presidente culpado por ter recebido uma cobertura da construtora OAS em troca de vantagens que a construtora obteve em contratos com a Petrobras. Lula nega a acusação e diz que nunca teve a posse sobre o tríplex, nem discutiu contratos feitos pela OAS com a estatal.

Na quarta-feira, Moro pediu também que a Justiça Federal em São Bernardo do Campo intime Lula do teor da sentença e determinou que o oficial de Justiça faça constar expressamente em sua certidão sobre o interesse dele em apelar da sentença em segunda instância.

O globo, n.30664 , 21/07/2017. PAÍS, p.6