MORO COMPARA TRÍPLEX DE LULA A CONTAS DE CUNHA

CLEIDE CARVALHO

19/07/2017

 

 

Juiz respondeu à defesa, que contesta condenação

Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, que alegou “omissões, contradições e obscuridades” na sentença que condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Moro comparou o caso do tríplex no Guarujá à ação na qual sentenciou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) a 15 anos de prisão. Para Moro, da mesma forma que Lula ocultou a propriedade do imóvel, Cunha afirmava que não tinha contas no exterior, sendo apenas “usufrutuário em vida” dos recursos. O peemedebista foi condenado por corrupção, lavagem e evasão de divisas.

Moro afirmou que a falta de transferência formal do tríplex a Lula foi objeto de longa análise. Ele sustentou que não pode se prender unicamente à titularidade formal ao apreciar crimes. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Consentino da Cunha (...), pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente usufrutuário em vida”. E completou: “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.

Moro afirmou que a vantagem indevida não decorre apenas da atribuição da propriedade do tríplex a Lula ou da realização de reformas, mas de estes fatos terem sido acompanhados da falta de pagamento, com abatimento na conta geral de propinas mantidas pelo PT com a empreiteira OAS.

A defesa de Lula rebateu a comparação com Cunha. O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que a referência foi descabida e reveladora de falta de critérios.

— A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos — sustentou o advogado.

Segundo Zanin Martins, o despacho deixa claro que Moro não deveria ser o juiz responsável por atuar no caso, uma vez que o processo não guarda relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

— A decisão proferida, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação — afirmou o advogado de Lula.

O globo, n.30662 , 19/07/2017. PAÍS, p. 5