Cassação de governador ameaça Temer no TSE

Pedro Venceslau e Ricardo Galhardo

28/05/2017
 
 
GOVERNO SOB INVESTIGAÇÃO / Jurisprudência. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou o imediato afastamento de José Melo no Amazonas poderá balizar julgamento da chapa presidencial

A cassação do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), no início deste mês, poderá balizar o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já preocupa aliados do presidente. A dupla foi afastada imediatamente após a medida da corte eleitoral – antes da publicação do acórdão, uma síntese da decisão colegiada. Até então, políticos condenados no TSE ganhavam sobrevida no cargo até a finalização do acórdão, que não tem prazo para ser publicado e depende da transcrição das notas taquigráficas do processo.

Por cinco votos a dois, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas e determinou o afastamento imediato de Melo, apesar de caber recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à própria corte eleitoral. O TSE também decidiu que os substitutos serão escolhidos por meio de eleições diretas.

Ex-ministros e as defesas de Dilma e Temer, ouvidos pelo Estado, apostam que o caso será levado a debate no julgamento da chapa reeleita em 2014, sob acusação de abuso de poder econômico e político. “Eles (os ministros) estão entendendo desse jeito. Estou com medo disso”, disse um aliado do governo na Câmara dos Deputados.

Apesar da pressão de aliados e da opinião pública após a delação da JBS, Temer afirma que não vai renunciar e deixou claro que planeja usar todo o arsenal jurídico para permanecer no cargo. A defesa do peemedebista já tem um plano para esse cenário, que é considerado “extremo”: degravar o voto da sessão na TV, alegar que isso torna desnecessária a publicação do acórdão e então pedir efeito suspensivo do afastamento do cargo.

A expectativa favorável do governo na corte eleitoral, porém, foi revertida com a delação da JBS. O julgamento da chapa está marcado para o dia 6 e deve durar três dias, mas a defesa aposta em um pedido de vista, o que pode atrasar a análise em cerca de 20 dias. Dois dos sete integrantes da corte foram nomeados por Temer. Desde a sessão da condenação de Melo, três ministros que participaram não eram titulares ou já foram substituídos.

Caso isso não aconteça, os dois caminhos possíveis para adiar o desfecho do julgamento são o pedido de embargos de declaração ou um recurso extraordinário.

No primeiro caso, menos provável, caberia ao relator, Herman Benjamin, decidir sobre a sobrevida de Temer.

Já na hipótese de a defesa optar por um recurso, caberia ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, a decisão. Em seguida, ele tem de enviar o caso ao Supremo, que não tem prazo para o veredicto final.

Relator. Aliados que acompanham de perto a defesa da presidente cassada dizem acreditar que o caso de Melo dá pistas sobre como devem se comportar personagens fundamentais no julgamento. Um deles é Benjamin, que acompanhou o voto do ministro Roberto Barroso e decidiu pelo afastamento e realização de novas eleições diretas no Estado do Norte.

Desde então interlocutores de Dilma passaram a apostar que Benjamin também deve pedir a cassação da chapa e eleições diretas para presidente.

“Acompanho integralmente o ponto explicitado aqui com alguma dúvida inicial pela realização de eleições diretas”, disse na ocasião Benjamin.

A “dúvida inicial” foi levantada por Barroso. Ele é o relator no STF da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que muda de dois anos para seis meses antes do término do mandato o prazo para realização de eleições diretas em caso de vacância na Presidência.

Barroso queria esperar um mês, até o STF julgar a ADI, antes de se manifestar sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para a substituição do governador do Amazonas, mas mudou de ideia e decidiu se pronunciar sobre o assunto antes da decisão do Supremo.

Segundo ele, a regra estipulada pela minirreforma eleitoral é a que vale. “Na medida que a lei não teve medida cautelar pedindo sua suspensão e não foi ainda declarada inconstitucional pelo Supremo em rigor desfruta de presunção de constitucionalidade e pode e deve ser aplicada imediatamente”, disse.

Para advogados petistas, isso significa que, se o presidente Temer for cassado no julgamento, a regra válida é a de eleições diretas para sua sucessão. Aliados de Dilma chamaram atenção ainda para o placar do julgamento de Melo. Dos cinco votos a favor da cassação e realização de eleições diretas, três são de ministros do STF: Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. / COLABOROU DAIENE CARDOSO

PARA LEMBRAR

PSDB entrou com ação

O PSDB, partido do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG), ajuizou uma ação pedindo a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer logo após o resultado das eleições de 2014. No processo, os tucanos alegaram que a dupla cometeu crime de abuso de poder econômico e político. O caso acabou demorando mais, porque foram incorporadas as delações da Odebrecht.

PROCESSO

● Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar julgamento da chapa Dilma-Temer em junho; processo apura se houve abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014

JULGAMENTO

Corte eleitoral é integrada por 7 ministros

O que pode adiar o julgamento

● Pedido de vista: algum ministro solicita mais tempo para analisar o caso e a sessão é suspensa

● Pedidos de discussões preliminares

● Questões de ordem

O GOVERNADOR DO AMAZONAS E SEU VICE FORAM CASSADOS NO INÍCIO DESTE MÊS; A DUPLA FOI AFASTADA IMEDIATAMENTE APÓS A DECISÃO DO TSE

Caso a chapa seja cassada

Ministros teriam de definir se presidente é afastado imediatamente ou espera no cargo até a publicação do acordão. Defesa teria dois caminhos

CERCA DE 90% DOS EMBARGOS APRESENTADOS SÃO REJEITADOS NA CORTE ELEITORAL

Embargos de declaração

Recurso aponta erros  processuais no caso

Herman Benjamin

(relator)

Caberia ao relator definir efeito suspensivo do cargo

Recurso aceito

Temer ganharia mais 60 dias no cargo

Recurso negado

Temer poderia apresentar o recurso extraordinário

 

Recurso extraordinário

Gilmar Mendes

(presidente do TSE)

Caberia ao presidente do TSE acatar ou não o recurso

Recurso aceito

Gilmar enviaria para o Supremo Tribunal Federal, onde um relator seria sorteado para o caso. Na Corte, não haveria prazo para uma decisão final

Recurso negado

Cassação seria confirmada

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Por ‘diretas’, PT avalia ‘rifar’ Dilma no processo

Ricardo Galhardo

28/05/2017

 

 

O PT avalia que o caminho mais rápido e viável para a saída do presidente Michel Temer e a realização de eleição direta é a cassação da chapa Dilma Rousseff- Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao escolher esse caminho, no entanto, o PT rifa as perspectivas políticas da presidente cassada.

Dilma foi alvo de impeachment, mas não teve os direitos políticos cassados. Se for condenada pelo TSE, a petista, que tem 69 anos, vai ficar impedida de disputar eleições nos próximos oito anos. Em entrevistas recentes, ela admitiu que tem vontade de se candidatar ao Senado ou a deputada federal em eleições futuras.

Para o PT, no entanto, as pretensões eleitorais de Dilma estão em segundo plano na escala de prioridades do partido.

Prioridade. “Temos de pensar no Brasil agora. No povo brasileiro, na classe trabalhadora.

Essa é a prioridade”, disse o ex-prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho, presidente eleito do PT de São Paulo e um dos colaboradores mais próximos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 20, Lula disse que um processo de impeachment contra Temer duraria mais do que os seis meses que o Congresso levou para afastar Dilma, mas não verbalizou qual caminho considera ideal.

Segundo aliados de Dilma, ela tem se mostrado resignada quanto à cassação no TSE e torce para que Temer também seja punido. O principal alvo da ira da petista, hoje, são o publicitário João Santana e a empresária Monica Moura, que fizeram delação à Lava Jato. 

 

O Estado de São Paulo, n. 45148, 28/05/2017. Política, p. A4