Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contrato

BRUNO DUTRA

13/07/2017

 

 

Haverá o intermitente, o ‘home office’ e o individual, para quem tem nível superior e ganha mais de R$ 11 mil

Com a aprovação da reforma trabalhista no Senado — que deve ser sancionada pelo presidente Michel Temer hoje e entrar em vigor daqui a 120 dias —, quem entrar no mercado de trabalho poderá ser admitido por até sete tipos de contrato. Atualmente, as admissões são por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma, será possível contratar também por tempo intermitente, para home office e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual.

Especialistas se dividem sobre os novos contratos. Enquanto alguns defendem a modernização, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, numa estrutura do mercado muito diferente da atual, para outros, as formas de contratação precarizam os direitos dos trabalhadores. Fernando de Holanda Barbosa Filho, economista especialista em mercado de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), acredita que a criação de novos tipos de contrato refletirá em ganho de produtividade e na criação de novas vagas, visto que as regras propostas pela reforma diminuem as incertezas para empregadores:

— A reforma deixa claro quanto será o custo de um empregado para a empresa. Essa clareza gera maior confiança no empregador, que, consequentemente, poderá aumentar o número de vagas.

 

Já para o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, criar a possibilidade de as regras mudarem no meio do contrato gera incertezas para o trabalhador:

— A nova legislação promove profundas mudanças no sistema de negociação coletiva e quebra a coluna vertebral dos sindicatos, além de restringir o acesso à Justiça do Trabalho. Assim, avalio que os novos contratos e a chamada flexibilização promovem a perda de direitos.

 

Como é cada um

INDETERMINADO. É o contrato padrão no mercado, com jornada máxima de 44 horas semanais, férias, 13º salário e todos os direitos previstos na CLT, podendo ser extinto a qualquer momento por patrão ou empregado.

TEMPORÁRIO. Usado para cobrir férias, licença-maternidade e outras atividades com natureza intermitente, periódica ou sazonal. A contratação só pode ser feita por empresas de fornecimento de mão de obra temporária. Tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já está em vigor, incluído na lei da terceirização aprovada em março.

PARCIAL. Pode ser de 26 horas semanais, com permissão de mais seis horas extras semanais. Ou de 30 horas, sem previsão de hora extra, com direitos e benefícios proporcionais. Hoje, só é permitido para jornadas de 26 horas, sem horas extras.

INTERMITENTE. Não há jornada determinada, como, por exemplo, quem trabalha em eventos. O empregador pode solicitar a presença do trabalhador quando considerar necessário. O empregado tem de ser avisado com três dias de antecedência e tem um dia útil para responder. Não há salário determinado. O trabalhador receberá por hora, calculada com base no salário mínimo ou na remuneração de outro empregado da empresa na mesma função. Se aceitar a solicitação e faltar, o trabalhador paga multa de 50% da hora. O mesmo vale para o empregador que dispensar o funcionário após convocá-lo. O trabalhador pode ter mais de um vínculo. Direitos e benefícios serão calculados pela média mensal ou do período.

HOME OFFICE (TELETRABALHO). É o trabalho fora da empresa, feito virtualmente e que não caracterize atividade externa. O contrato pode mudar para teletrabalho se houver acordo mútuo, mas o empregador pode alterar o regime para presencial novamente, avisando com, no mínimo,15 dias de antecedência. A responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura para o trabalho e o reembolso de despesas pagas pelo empregado serão previstos em contrato. Sobre segurança e saúde do trabalho, o empregador deverá instruir quanto às precauções para evitar doenças e acidentes. O empregado assinará termo comprometendo-se a seguir as instruções.

NÍVEL SUPERIOR E SALÁRIO MAIS ALTO. Para o trabalhador que ganhe duas vezes o teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenha curso superior, a negociação prevalece sobre a legislação. Deve negociar diretamente com o empregador jornada de trabalho, férias, salário e outros.

JOVEM APRENDIZ. Tem duração máxima de dois anos, e a jornada é de seis horas. Pode ser aprendiz quem tem de 14 a 24 anos, desde que esteja cursando ensino médio. Os direitos são os mesmos do contrato por tempo indeterminado, mas a empresa só recolhe 2% do salário para o FGTS, em vez dos 8% do contrato padrão. A remuneração é o salário mínimo hora.

O globo, n.30656 , 13/07/2017. ECONOMIA, p. 29