Só deputado presidiário comparece à Câmara

01/07/2017

 

 

Celso Jacob, que cumpre pena em regime semiaberto, foi o único a registrar presença

O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), presidiário do regime semiaberto no Distrito Federal, foi o único parlamentar a registrar presença na sessão de ontem da Câmara. Na primeira saída do deputado do PMDB da cadeia para trabalhar, após decisão judicial, a sessão foi cancelada por falta de quórum, o que é habitual às sextas-feiras no Congresso.

Jacob foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho do ano passado, a sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto por crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2003.

Na última terça-feira, o juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do DF, autorizou Jacob a deixar a prisão durante o dia para exercer seu mandato na Câmara dos Deputados. O parlamentar é obrigado a voltar para dormir no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, todas as noites.

Jacob foi preso pela Polícia Federal (PF) em maio, no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Na ocasião, a assessoria dele disse, por meio de nota, que o deputado fluminense nunca roubou “um centavo sequer” e reclamou de não poder apresentar novas provas para atestar a inocência do peemedebista ao Supremo.

Na decisão da última terça-feira, o juiz do Distrito Federal determinou que o deputado pode comparecer à Câmara em dias úteis das 9h às 12h e das 13h30m às 18h30m. Caso as sessões excedam o horário, Jacob deve apresentar uma certidão, emitida pela Câmara, atestando que a reunião se estendeu para o período noturno, sob risco de pena de falta disciplinar.

O magistrado negou o pedido de Jacob de ter direito a saídas temporárias, uma vez que é necessário cumprir primeiramente um sexto da pena. O deputado também deverá ficar recolhido na prisão nos fins de semana. (Com G1)

O globo, n. 30644, 01/07/2017. PAÍS, p. 6