Janot pede prisão de Aécio e Loures

Beatriz Bulla / Fabio Serapião

23/05/2017

 

 

GOVERNO SOB INVESTIGAÇÃO / Procurador-geral recorre de decisão de Fachin e solicita novamente ao Supremo que decida sobre preventiva dos parlamentares afastados

 

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot pede que o ministro reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso ao plenário, com intuito de que os 11 ministros da Corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares.

Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na quinta-feira passada, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação da JBS. Segundo Janot, a prisão preventiva é “imprescindível” para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares.

Aécio e Loures foram gravados por Joesley Batista, dono da JBS, em negociação de pagamento de propina pelo empresário.

Depois, ambos foram alvo de ações controladas pela Procuradoria-Geral da República.

Frederico Pacheco de Medeiros, primo do tucano, e Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie. O primo de Aécio, conhecido como Fred, e a irmã do senador afastado, Andrea Neves, foram presos preventivamente.

Ao pedir a prisão dos parlamentares, Janot apontou que a situação era “excepcional”: “No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”.

Janot argumentou no recurso ao STF que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures “vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”.

De acordo com a Procuradoria, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.

Segundo o procurador-geral, a ação controlada “não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”. Janot considerou que os dois parlamentares, em liberdade, podem se valer do “uso espúrio do poder político” e “manter encontros indevidos em lugares inadequados”.

Ao determinar o afastamento de Aécio e Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF. O Supremo já prendeu um congressista no exercício do mandato em decisão unânime da Segunda Turma da Corte, quando decretou a prisão do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS).

 

Defesas. Em nota, a defesa de Aécio disse que aguarda ser intimada para se pronunciar em juízo. Alberto Toron, advogado do tucano, afirmou que “demonstrará a impropriedade e descabimento do pedido ministerial”.

Toron disse também que vai entrar hoje com um recurso contra a decisão monocrática do ministro Fachin. A defesa vai pedir que sejam revogadas as medidas cautelares impostas “por falta de base legal e constitucional”.

Além do afastamento das funções públicas, Fachin determinou a “proibição de contatar outro investigado ou réu no conjunto dos feitos em tela”, a proibição de se ausentar do País e a entrega do passaporte.

A defesa de Rodrigo Rocha Loures, também em nota, afirmou que “não há qualquer motivo” para a prisão do deputado. “A defesa aguarda pelo STF a manutenção da decisão que negou o pedido do Ministério Público.

O deputado, no momento oportuno, irá prestar todos os esclarecimentos”, disse o advogado José Luis Oliveira Lima.

 

Vazio. Mesa de Aécio Neves no plenário do Senado; tucano foi afastado das funções parlamentares por decisão do STF

 

Cassação do mandato

Rede, PSOL e PSB protocolaram ontem no Conselho de Ética da Câmara representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR)

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45143, 25/05/2017. Político, p. A10.