Bandeira verde em tarifa de energia pode levar IPCA de junho à deflação

Camilla Veras Mota, Ana Conceição e Robson Sales

30/05/2017

 

 

A mudança da bandeira tarifária da energia elétrica de vermelha para verde em junho pode levar a inflação oficial a registrar a primeira queda mensal em 11 anos. A suspensão da cobrança adicional, anunciada sexta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve baratear as contas de luz em mais de 6%, calculam economistas, e retirar cerca de 0,2 ponto percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no próximo mês.

A dinâmica da inflação no período deve ser ajudada ainda pela redução nos preços dos combustíveis - de 5,4% para a gasolina e de 3,6% para o diesel - definida um dia antes pela Petrobras e pela dissipação do reajuste anual de medicamentos, que começou a valer em abril.

O Banco Fibra e o Bradesco, por exemplo, já preveem deflação. A MCM Consultores e o Itaú Unibanco projetam estabilidade para o indicador. Já a Tendências Consultoria estima variação de 0,2% para o IPCA de junho.

A última deflação do índice - em qualquer mês - foi em junho de 2006, queda de 0,21%, segundo a série do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O item energia deve ceder 6,1%, calcula o economista-chefe do Fibra, Cristiano Oliveira, e aliviar em 0,21 ponto percentual a inflação do período. Depois da mudança, ele alterou sua projeção para o próximo mês de alta de 0,17% para deflação de 0,04%.

A estimativa do Fibra para o ano, contudo, permaneceu em 3,9%. "Acredito que no segundo semestre será adotada a bandeira amarela, que deverá ser mantida até o final do ano", argumenta Oliveira.

A expectativa do Bradesco, por sua vez, passou de 0,22% para deflação de 0,05%. A alteração da bandeira será responsável por um impacto negativo de 0,22 ponto percentual. A queda do preço da gasolina contribuirá com outro 0,05 ponto negativo, diz a equipe da instituição em relatório.

A redução de 6,3% nas contas de luz estimada pela economista da MCM Basiliki Litvac também retiraria 0,22 ponto do IPCA. Com a ajuda de combustíveis e medicamentos, ela pondera, o indicador deve ficar estável no período, mas há chance de que ele passe para campo negativo, "a depender da desaceleração dos preços dos alimentos". O Itaú Unibanco revisou a projeção para junho de 0,25% também para estabilidade.

Para a Tendências, a mudança deve retirar entre 0,2 e 0,3 ponto percentual do índice. Assim, a previsão para junho passou de 0,45% para algo próximo de 0,2%, diz Marcio Milan, economista da instituição. Em junho do ano passado o IPCA subiu 0,35%.

É a primeira vez que a bandeira tarifária fica na cor verde desde fevereiro. Em março, ela foi amarela e em abril e maio, vermelha. "Energia é um dos itens que mais tem peso, qualquer impacto é relevante", destacou o analista. O item energia elétrica residencial representa quase 3,5% do IPCA, segundo o IBGE.

A chegada da bandeira verde "não estava no radar" da consultoria porque "no mês passado havia probabilidade de ela ficar vermelha ao longo do ano por causa do regime de chuva", disse Milan. Segundo a Aneel, os fatores que contribuíram para o retorno da bandeira verde foram a maior quantidade de água que chegou aos reservatórios das hidrelétricas em maio e a perspectiva de redução do consumo de energia elétrica.

A bandeira fica verde quando praticamente não há necessidade de geração de energia por termelétricas, que são mais caras. Se essa necessidade sobe, a bandeira fica amarela, e são cobrados R$ 2 a mais na conta de luz a cada 100 kWh consumidos.

Quando o custo para gerar energia sobe muito, a bandeira fica na cor vermelha. Nesse caso, a cobrança extra nas contas de luz varia de R$ 3 a R$ 3,50 para cada 100 kWh usados.

O alívio no custo da energia elétrica, segundo Marcio Milan, "reforça que o Banco Central tem espaço para continuar com o afrouxamento monetário". O problema é o cenário político, pondera. "A grande incerteza mina um pouco a chance de o BC aumentar o ritmo de corte nos juros", afirma o economista da Tendências.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4265, 30/05/2017. Brasil, p. A5.