Pedido de vista deve adiar julgamento da chapa DIlma-Temer

Maíra Magro

30/05/2017

 

 

Advogados que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já dão como certo um pedido de vista no julgamento da ação que pode resultar na cassação do mandato do presidente Michel Temer. Já se fala inclusive que o pedido poderia vir do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o primeiro a votar após o relator do caso, Herman Benjamin. O julgamento está marcado para 6 de junho, terça-feira, com as quatro sessões seguintes dedicadas ao caso.

Esse pedido de vista se justificaria, por exemplo, se Benjamin trouxer alguma novidade em seu voto. Também existe a expectativa de que algum dos sete integrantes da Corte possa levantar a discussão sobre a possibilidade de se fazer eleições diretas no caso da perda do mandato de Temer.

Eventual sugestão nesse sentido, porém, não encontraria guarida entre alguns dos ministros mais experientes do TSE. Eles apontam que a Constituição Federal é clara ao dizer, no artigo 81, que se houver a perda do mandato neste momento as eleições seriam indiretas: "vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga", sendo que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei", diz a Carta.

Recentemente, alguns advogados passaram a sustentar que eventual cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE resultaria na nulidade do mandato, o que seria diferente de "vacância do cargo", termo usado pela Constituição. Por essa argumentação, o resultado seria a possibilidade de eleições diretas. Essa corrente defende que o caso recente do Amazonas, em que o tribunal eleitoral cassou a chapa vencedora e convocou novas eleições diretas para governador, seria um precedente a ser observado. A tese é criticada internamente. "Seria como rasgar a Constituição", disse ao Valor um interlocutor importante de ministros do TSE.

Dentro da Corte, trabalha-se com a expectativa de que o primeiro dia de discussões do processo de Temer, na terça-feira, seja inteiramente dedicado à leitura do relatório do ministro Herman Benjamin e às falas de cada uma das partes - o Ministério Público Eleitoral e as defesas do PSDB, de Dilma e de Temer. O relatório de Benjamin tem 1.086 páginas que fazem um apanhado do caso, com a narrativa dos fatos e argumentação das partes. Mesmo com um resumo, a expectativa é que a leitura leve tempo. Depois, devem ser discutidas questões preliminares - possivelmente ainda na terça-feira, mas talvez só no dia seguinte. Por esse cronograma, os votos sobre o mérito começariam a ser lidos na quarta-feira.

As discussões preliminares devem incluir a possibilidade de levar em conta, no julgamento, eventos posteriores ao pedido inicial da ação - como as delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht, do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura. A ação foi apresentada em dezembro de 2014, quando esses fatos ainda eram desconhecidos. Na ocasião, a discussão estava restrita ao suposto abuso de poder econômico pela chapa vencedora das eleições presidenciais, por questões como irregularidades no envio de folders pelos Correios, publicidades institucionais da Caixa Econômica Federal e propaganda eleitoral no site da CUT favorecendo a campanha petista.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4265, 30/05/2017. Política, p. A8.