MPF recorre para aumentar pena de Lula no caso do tríplex

CLEIDE CARVALHO

GUSTAVO SCHMITT

01/08/2017

 

 

Investigadores ainda pedem para reverter absolvição sobre acervo presidencial

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença do juiz Sergio Moro e pediu aumento de pena para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do tríplex do Guarujá, além da condenação pelo pagamento da armazenagem do acervo presidencial feito pela OAS. Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo tríplex, mas foi absolvido no caso do acervo. Na apelação a Moro, os procuradores argumentam que Lula poderia ter deixado o acervo aos cuidados da Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República, mas escolheu levar consigo e, por isso, deve ser responsabilizado por ele.

“Ora, a partir do momento em que Lula, sob o auxílio do curador de seus bens a partir do final do mandato, notadamente Paulo Okamotto, fez a escolha de ter para si todos os bens do acervo presidencial, assumiu o ônus de manutenção, armazenagem e zelo em relação a eles”, argumentaram os procuradores, referindo-se ao presidente do Instituto Lula, também absolvido.

Os procuradores alegam que Lula e Okamotto sabiam como obter doação legal para o Instituto Lula manter o acervo, mas optaram pelo jeito mais fácil, “a propina”. Dizem ainda que o pagamento da guarda do acervo, feita nos galpões da Granero, estava “maculado” desde o início. A OAS pagou pela armazenagem do acervo presidencial de Lula entre 2011 e 2015, num total de R$ 1,3 milhão. No caso do tríplex, Moro condenou Lula e Léo Pinheiro pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Os procuradores afirmam que não foi um crime apenas, mas três crimes em ocasiões diferentes: aquisição do apartamento (2009), reforma (fevereiro de 2014) e decoração do imóvel (segundo semestre de 2014).

Para o MPF, reformas e mobiliário foram comprados pela OAS com o simples objetivo de ocultar o primeiro delito, que foi o não pagamento do tríplex.

“Na hipótese de a OAS ter apenas arcado, em favor de Lula, com os custos de aquisição do apartamento 164-A, tendo as reformas e a decoração do bem sido pagas pelo ex-presidente, tais condutas serviriam como prova adicional do ato delitivo anteriormente praticado. Da mesma forma, caso Lula pagasse pela decoração do tríplex, essa conduta serviria como mais uma prova de que o bem fora a ele destinado, sendo o beneficiário das reformas ali executadas”, defenderam os procuradores.

O MPF pediu ainda a condenação dos três executivos da OAS que foram absolvidos por Moro — Paulo Gordilho, Fabio Yonamine e Roberto Moreira. O Ministério Público argumenta que eles participaram da reforma e da compra de mobiliário para o tríplex e, por isso, sabiam que o imóvel era de Lula.

 

DEFESA DE OKAMOTTO: “COMPROMISSO MIDIÁTICO”

Além de querer ver as penas aumentadas, os procuradores da força-tarefa pediram que seja estabelecido um valor maior para a reparação do dano aos cofres públicos. Moro estabeleceu R$ 16 milhões, mas os procuradores pedem R$ 87,6 milhões.

A defesa de Lula também apelou ontem da sentença de Moro, mas preferiu não apresentar razões. Pediu apenas que a apelação seja comunicada ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, responsável pelas sentenças da Lava-Jato em segunda instância.

Os advogados de Lula têm afirmado que Moro tomou uma decisão política ao condenar o expresidente sem provas, já que o tríplex estava em nome da OAS e chegou a ser dado em garantia de empréstimos pela empreiteira.

O advogado de Paulo Okamotto, Fernando Fernandes, lembrou que a Procuradoria da República havia se manifestado pelo trancamento da acusação. “Os procuradores do Paraná não buscam justiça com o recurso. O seu compromisso é com o caráter midiático da Lava-Jato (..)”, afirmou Fernandes.

A defesa também havia recorrido ao TRF4 contra o bloqueio de bens do ex-presidente Lula. Além de imóveis e carros, Lula teve bloqueados R$ 9 milhões em planos de previdência. Ontem, Moro defendeu a manutenção do bloqueio em ofício ao tribunal. Ressaltou que o petista declarou em seu Imposto de Renda salário de aposentadoria e ainda “dividendos expressos” recebidos de pessoas jurídicas que, em princípio, não foram afetados por sua ordem judicial. Para Moro, o desbloqueio só deve ocorrer se houver necessidade de verba alimentar.

O globo, n.30675 , 01/08/2017. PAÍS, p. 6