FACHIN NEGA PEDIDO PARA INCLUIR TEMER EM INQUÉRITO SOBRE O PMDB

CAROLINA BRÍGIDO

VINICIUS SASSINE

11/08/2017

 

 

Investigação apura se deputados do partido integram organização criminosa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela Polícia Federal para incluir o presidente Michel Temer no inquérito que investiga se representantes do PMDB na Câmara dos Deputados integravam uma organização criminosa. O pedido tinha recebido o endosso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No entanto, Fachin considerou a medida “desnecessária”, porque Temer já é investigado por organização criminosa em outro inquérito — o mesmo que também apura se o presidente cometeu obstrução de Justiça.

A PF também havia pedido a inclusão do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário-geral da Presidência da República, Moreira Franco, no mesmo inquérito sobre o PMDB. A medida também foi negada por Fachin. Para ele, é “desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no inquérito 4.483”.

No mesmo despacho, o ministro deu prazo de 15 dias para a Polícia Federal concluir as investigações no inquérito sobre a suposta organização criminosa do PMDB, atendendo a um pedido feito por Janot. Quando as investigações forem encerradas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) receberá o caso para analisar se apresenta ou não denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

MPF PEDE PUNIÇÃO A PROCURADOR INVESTIGADO

Em outra decisão, Fachin deu prazo de cinco dias para Janot se manifestar sobre o pedido de suspeição que a defesa de Temer apresentou contra ele. O advogado Antonio Mariz afirmou que Janot não tem isenção para investigar Temer — e, por isso, pediu a substituição do procurador em todas as apurações contra o presidente. Fachin deverá tomar a decisão depois de ler o parecer de Janot sobre o assunto.

Além do inquérito que investiga Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, há no STF um terceiro inquérito, em que o presidente foi denunciado por corrupção passiva. Na semana passada, a Câmara dos Deputados negou autorização para prosseguir a tramitação do caso. Por isso, o inquérito ficará suspenso na Corte, até que termine o mandato de Temer no Palácio do Planalto.

Ontem, a Procuradoria da República no Distrito Federal pediu na Justiça a perda da função pública e o pagamento de uma indenização de R$ 4 milhões pelo procurador da República Ângelo Goulart Villela e pelo advogado Willer Tomaz de Souza, presos por supostamente receberem propina para fornecer informações sigilosas de investigações aos donos do grupo JBS. Os dois são alvos de uma ação de improbidade administrativa proposta ontem pelo Ministério Público Federal (MPF).

A prisão dos dois foi determinada pelo ministro Edson Fachin, dentro da operação deflagrada em maio para investigar também o suposto pagamento de propina da JBS ao presidente Michel Temer e ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O procurador e o advogado já foram soltos.

Ângelo e Willer são réus em ação penal e, agora, poderão responder pelos mesmos atos na esfera cível. O acordo de leniência assinado pelos donos da JBS os livrou da ação de improbidade proposta à Justiça Federal em Brasília.

As investigações revelaram que Ângelo, então integrante da força-tarefa da Operação Greenfield na própria Procuradoria da República no DF, vazou informações e documentos sigilosos a Joesley Batista, em troca de propina. A promessa era de uma mesada de R$ 50 mil, segundo as investigações. O aliciamento teria sido feito por Willer, que recebeu R$ 4 milhões do grupo JBS, ainda conforme as apurações.

Segundo a ação de improbidade assinada pelo procurador Hebert Mesquita, a conduta levou a um “enriquecimento ilícito e atentou gravemente contra princípios da administração pública”. Entre as provas da atuação de Ângelo estão a gravação de uma reunião do grupo da Greenfield em que os investigadores conversaram com ex-sócio de Joesley.

O globo, n. 30685 , 11/08/2017. PAÍS, p. 6