Título: Manifestação da vítima
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 18/01/2012, Brasil, p. 7

"O artigo 214 da Constituição é claro: qualquer ato libidinoso, não apenas a conjunção carnal, que uma das partes não concorde ou exista a redução da sua capacidade de consentir, seja homem ou mulher, caracteriza o crime. No entanto, esse é um ato que depende muito da representação de uma das partes. O Ministério Público (MP) pode tomar a frente, mas é necessário que a vítima se manifeste.

O que não significa que o MP não possa tomar nenhuma atitude. No caso do Big Brother, se realmente aconteceu, se ela estava desacordada ou em teor alcoólico elevado, sem condições de consentir, de querer a relação, com certeza existe a possibilidade de ser estupro. O fato aí é que está gravado e todo o Brasil viu, mas, ainda assim, depende muito dela. Se ficar confirmado, a pena vai de seis a 10 anos."

Soraia Mendes, professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília