Tamanho do Estado

Ruy Martins Altenfelder Silva

21/06/2017

 

 

O tema da desregulamentação ganhou destaque na agenda dos países desenvolvidos como resposta ao excesso de normas que emperram a atividade produtiva, em especial, mas não exclusivamente, nas áreas desenvolvidas pelo setor privado.

Para conhecer as razões de tal fenômeno é necessário voltar no tempo e buscar a gênese da regulamentação. Apesar de o Velho Testamento e o Direito Romano já mencionarem preços máximos e limites para taxas de juros, foi mais recentemente que esse fenômeno tomou contornos mais precisos.

As funções tradicionais do Estado sofreram profundas alterações a partir do surgimento do problema populacional, como nos aponta Michel Foucault na Microfísica do Poder. A necessidade de cuidar do saneamento das cidades, da educação, da saúde, da segurança, da habitação, etc., fez ampliar o leque de preocupações e motivações da estrutura estatal então vigente. A partir daí, temos assistido ao progressivo incremento das funções estatais, com a substituição do “Estado liberal” pelo “Estado social”, e à sua participação em grande número de setores, desde a educação e a saúde até o desempenho direto de atividades produtivas, passando pela disciplina das atividades econômicas, a chamada “regulação” ou “regulamentação”.

Inicialmente, tais regras tinham como objetivo “corrigir falhas do mercado”, tais como os monopólios e os oligopólios, ou a concorrência destrutiva, do que decorreram normas de proteção dos produtores, visando a resguardá-los dos efeitos danosos de tal competição.

Daí em diante, em especial no caso brasileiro, passou- se a tomar como pacífico que, se existe algum problema, basta que o Estado edite algumas normas e a questão estará resolvida.

A instabilidade de regras é fator de perturbação do setor produtivo em geral. Na falta de políticas definidas para o médio e o longo prazos, a contínua intervenção do governo, não poucas vezes com visível teor casuístico, cria um clima de incerteza, que afeta a normalidade dos negócios e retrai os investimentos.

É necessário incrementar a luta contra o processo irracional de excessiva regulação, que obstrui os mecanismos naturais da produção, comercialização, financiamento e capitalização.

Essa profusão de medidas provisórias, regulamentos, portarias, instruções e ordens de serviço, constituindose num autêntico cipoal legal em todos os níveis, é frequentemente alterada, provocando insegurança e tumultuando as relações normais do processo produtivo.

As agências reguladoras ainda não produziram os efeitos positivos para os quais foram idealizadas. Tornaram-se, em sua maioria, órgãos burocratizantes e ideologizados. Elas foram criadas para fiscalizar e controlar a qualidade na prestação de serviços e estabelecer regras para seus respectivos setores. A boa intenção acabou se transformando em enorme decepção. A maioria das agências acabou se transformando em verdadeiro cabide de empregos, deixando de cumprir as finalidades para que elas foram criadas: regulação, fiscalização e normatização.

As agências criadas são a Aneel (energia elétrica), em 1996; a Anatel (telecomunicações), 1997; a ANP (petróleo, gás natural e biocombustíveis), 1998; a ANS (saúde suplementar), 1999; a ANA (recursos hídricos), 2000; a Ancine (audiovisual), 2001; a Antaq (transporte ferroviário e rodoviário), 2001; e a Anac (aviação civil), 2005.

Não figuro entre aqueles para os quais o Estado é a fonte de todos os males. Repudio, entretanto, a tese de que a regulamentação e outras formas de intervenção estatal sejam a panaceia universal para nossos problemas.

Quando, na teoria, surgiu a questão do Estado, algumas correntes advogaram sua extinção, em razão de representar uma ameaça à liberdade humana.

Já os liberais reconheciam os riscos de ele vir a tornar- se um perigo, porém, em vez de proporem o seu aniquilamento, sugeriram seu controle, seja pelas formas legais, seja pelo equilíbrio e pela harmonia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de modo a aproveitar suas potencialidades, sem ferir a liberdade dos indivíduos.

Creio que a atitude perante a regulamentação deva ser semelhante.

Caso se torne necessária em algum setor, a sociedade deve exigir que ela cumpra a finalidade para a qual foi criada e que os custos sejam compatíveis. Além de regular muito, o Estado regula mal.

Mais do que conceitos (ou preconceitos) ideológicos, interessa ao Brasil a verificação concreta de quanto se paga por essa estrutura e se esses gastos oferecem retorno satisfatório.

Além da questão econômica, não podemos ignorar o papel da nossa formação histórica, de corte ibérico, que resulta em suposta necessidade de controle permanente das atividades privadas, em que a regra é a desconfiança a priori em relação aos agentes. Daí a pletora de órgãos com funções mal definidas e muitas vezes superpostas, cuja eficiência é reduzidíssima e com enorme custo. Vejam-se, por exemplo, as dificuldades para realizar uma reforma administrativa.

Creio que os primeiros passos para a desregulamentação e para a liberação da produção passam pelo debate desses temas, de modo que tenhamos um background de dados confiáveis, aptos a fundamentar decisões que, de um lado, liberem as atividades produtivas de encargos inúteis e dispendiosos e, de outro, quando se constatar que regulamentações sejam necessárias, se cumpram os requisitos da democracia em sua concepção, eficiência em sua implementação, durabilidade no tempo, coerência interna e avaliação periódica e isenta de sua aplicação.

(...)

 

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTUDOS AVANÇADOS (CONSEA – FIESP/IRS) E DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45172, 21/06/2017. Espaço Aberto, p. A2.