Mariz vê País em ‘anomia’ na área jurídica

Fausto Macedo, Julia Affonso e Fabio Serapião

22/06/2017

 

 

GOVERNO SOB INVESTIGAÇÃO / Advogado de Temer ataca acordo de delação firmado entre Ministério Público e donos da JBS

Responsável pela estratégia de defesa do presidente Michel Temer, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira avalia que o País vive uma “anomia jurídica”. Ao Estado, Mariz atacou os termos do acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público Federal com executivos da JBS, entre eles os irmãos Joesley e Wesley Batista.

Ele também contestou o que classificou de “decisões conflitantes” do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal e do inquérito da Operação Patmos, que investiga o presidente por suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça no caso JBS.

O acordo do grupo traz benefícios, segundo o criminalista, que não contemplam outros delatores.

Joesley e Wesley, acionistas da JBS, não serão punidos, “embora tenham confessado uma sucessão de ilícitos”, segundo Mariz. Os irmãos podem sair do País e se comprometeram ao pagamento de multa de R$ 110 milhões para cada um.

“Os benefícios concedidos (aos irmãos da JBS) provocam profunda estranheza nos meios jurídicos. É a prova maior desse quadro de total anomia”, disse o advogado. “Benefícios foram dados como prêmio. E qual é o prêmio maior? A impunidade.

Outros delatores, de outras grandes empresas, fizeram delação e sofreram sanções, algumas delas bem pesadas.” Mariz se refere a Marcelo Odebrecht, que completou dois anos preso na segunda-feira passada. O empreiteiro foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Para se livrar mais cedo da prisão, Marcelo – e outros 76 executivos do grupo – firmaram acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República. O empreiteiro ainda vai permanecer mais tempo na prisão, ao contrário de Joesley e Wesley, a menos que o Supremo mude o pacto assinado com os investigadores.

“Qual o sentido desse tratamento diferente?”, questionou o advogado de Temer. “Não sabemos.

O fato é que o perdão não pode ser dado pelo Ministério Público. Isso cabe ao Judiciário.

Além disso, de acordo com a lei, o perdão só poderia ser concedido a executivos de segundo escalão da organização criminosa, não ao chefe da quadrilha, Joesley.” 

 

O Estado de São Paulo, n. 45173, 22/06/2017. Política, p. A7