CCJ do Senado aprova 'recall' para presidentes

Isabela Bonfim e Thiago Faria

22/06/2017

 

 

Após iniciativa popular e tramitação no Congresso, mandato poderá ser revogado por referendo; PEC agora será analisada no plenário da Casa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria a possibilidade de revogação, por parte dos próprios eleitores, do mandato de presidente da República.

Conhecida como “recall”, a proposta agora vai para o plenário do Senado, onde terá de ser analisada em dois turnos. De acordo com a PEC, o presidente da República poderá ter seu mandato revogado com base em proposta assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que compareceram à eleição presidencial.

As assinaturas devem ser distribuídas em pelo menos 14 Estados, não podendo ter menos de 5% em cada um deles.

A apresentação do pedido de recall será permitida apenas no segundo e no terceiro anos do mandato do presidente. Também é proibida a análise de mais de uma proposta de revogação no mesmo mandato.

O pedido da população precisará ser aprovado pelo Congresso – votação na Câmara e depois no Senado. É necessária a maioria absoluta nas duas Casas – voto de 257 dos 513 deputados e de 41 dos 81 senadores.

Em caso de aprovação, o Congresso convocará um referendo popular para revogar o mandato do presidente. Se a população decidir pela revogação, o cargo será declarado vago, mas não serão, necessariamente, realizadas novas eleições.

A substituição se dará conforme a determinação atual da Constituição e será empossado o vice-presidente. O presidente da Câmara assumirá apenas se a vice estiver vaga. Ele deverá convocar eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a revogação ocorrer.

Relator do projeto, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) observou que o recall é um instrumento diferente do processo de impeachment. “A revogação do mandato na forma difere do procedimento do crime de responsabilidade.

Não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment”, disse o tucano.

Anastasia lembrou que o mecanismo já existe em diversos países e garante a responsabilidade contínua das autoridades, uma vez que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir um agente público.

Governadores. A proposta original, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), definia a possibilidade de recall também para governadores, prefeitos, senadores e deputados estaduais e federais. O relator da PEC, porém, limitou o texto ao mandato de presidente.

A proposta prevê que Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais nos Estados e municípios poderão votar projeto semelhante para pedir recall de governadores e prefeitos.

‘Iniciativa’

“A revogação do mandato difere do procedimento do crime de responsabilidade. Não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas pela causa.”

Antonio Anastasia

(PSDB-MG) SENADOR

 

O Estado de São Paulo, n. 45173, 22/06/2017. Política, p. A9