Título: Tragédia reforça a tolerância zero
Autor: Calcagno, Luiz; Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 10/01/2012, Cidades, p. 21
Polícia avalia que motorista envolvido na morte de adolescente de 15 anos assumiu o risco de provocar a fatalidade ao dirigir supostamente alcoolizado. Casos semelhantes, no entanto, apontam que a Justiça tende a amenizar as penas
O mais recente caso de motorista alcoolizado envolvido em acidente de trânsito reacende a polêmica sobre o rigor da punição para os responsáveis por tragédias. O supervisor de vendas Ademir Vogel, 39 anos, está preso desde a última sexta-feira, quando bateu na traseira de um carro e matou um adolescente de 15 anos, mas a defesa dele entra hoje com o pedido de liberdade provisória. Ademir acabou indiciado por homicídio com dolo eventual e três tentativas de homicídio contra os demais ocupantes do veículo. Porém, o entendimento da Polícia Civil do DF, de que ele assumiu o risco ao pegar o volante após beber, não é garantia de que ele será levado a júri popular — se isso ocorrer, a condenação pode chegar a 50 anos de prisão.
Na maioria das vezes, a Justiça resiste em aceitar denúncias de dolo em casos de acidentes de trânsito, mesmo quando o teste do bafômetro atesta a embriaguez e desrespeita a lei seca. Quando não há a medição do teor alcoólico, como é o caso de Ademir, alguns magistrados argumentam que o limite fixado na Lei nº 11.705/08 impede até mesmo a abertura de processo pelo crime de dirigir alcoolizado. Tramita ainda na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode garantir punições mais rigorosas, pois acaba com a necessidade do exame de alcoolemia.
No DF, por exemplo, o caso do caminhoneiro Márcio Carlos Batista Fontenele, condenado a 22 anos de prisão por homicídio doloso no trânsito, é uma rara exceção. Ele estava alcoolizado e provocou um acidente com três vítimas. Já o professor David Silva da Rocha atropelou e matou Giovanna Vitória de Assis Mota, 5 anos, e acabou condenado a cinco anos e 10 meses de detenção por homicídio culposo (sem intenção de matar). O teste do bafômetro de Rocha também deu positivo (leia Memória).
O Correio consultou dois especialistas sobre o caso do supervisor de vendas Ademir Vogel. Ambos citam que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), dirigir alcoolizado não implica intenção de matar. "O STF tem méritos julgados dizendo que não é apenas o fato de estar embriagado para configurar o homicídio doloso. Além disso, não há sequer provas. O meu entendimento como jurista é que o mero fato de ele estar embriagado não configura a intenção de matar", diz o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Júnior.
Na avaliação da professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília Soraia da Rosa Mendes, o futuro de Ademir dependerá de dois fatores: das provas produzidas pela polícia e do entendimento do juiz. "Não acho que o direito penal seja a melhor alternativa para a solução das diversas questões de trânsito. Todavia, com o nível de informações disponíveis e a responsabilidade que temos ao volante, ao dirigir embriagada, a pessoa assume o risco", avalia a também pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB).
Recomeço No caso da morte do adolescente Bruno Fonseca de Almeida, 15 anos, existe um auto de constatação da Polícia Militar dizendo que Ademir estava alcoolizado no momento do acidente, além de dirigir em alta velocidade. A vítima estava no banco de trás do Corsa atingido na traseira pelo Palio do acusado e morreu no hospital.
Os familiares de Bruno se reuniram ontem na casa do garoto, em Vicente Pires, para organizar os pertences do jovem para doação. Na tentativa de aliviar a dor, pais, tios e avós iniciaram uma reforma no quarto do estudante. O irmão mais novo da vítima, de 13 anos, sobreviveu ao acidente, mas não consegue dormir no quarto que dividia com Bruno. O pai, o funcionário de televendas Lúcio Marcos de Almeida, 39, tem dificuldades para olhar aos pertences do filho. A mãe, a manicure Elisângela Fonseca, 35, revela estar com "uma cicatriz incurável".
Ela conversou com Ademir no dia do acidente. Segundo ela, ele teria admitido a ingestão de álcool. "Ele estava visivelmente bêbado. Estava com bafo e repetia as coisas o tempo todo. Assumiu que tinha bebido e disse que o seguro pagaria os danos materiais", contou. Lúcio não esconde a revolta. "Ele matou o meu filho e, com isso, acabou com a vida de uma família. Os meus meninos eram colados. Agora, como vamos ficar? Como vai ficar o meu caçula, com saudades do irmão?", questiona.
O advogado do acusado, Wilton Leonardo Marinho Ribeiro, disse que o cliente e a família dele estão "sensibilizados com os pais de Bruno" e prestarão toda a assistência aos parentes da vítima. "Ele (Ademir) tem um filho da idade do estudante morto. É um trabalhador que tem família, casado há 16 anos, sem problemas anteriores com a polícia. É uma pessoa de bem", diz. Wilton defende que o cliente responda ao processo em liberdade.
A delegada Renata Vianna, da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), responsável pelo caso, acredita na responsabilidade do condutor. "Temos que brigar em casos de embriaguez com morte. Ele era uma pessoa esclarecida e, mesmo assim, bebeu sabendo que ia dirigir, assumiu o risco e se negou a fazer o bafômetro. Estava com o carro da empresa que trabalha", explica.
Sinais Caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, o policial militar ou o agente de trânsito pode emitir um auto de constatação de sinais de embriaguez. Caso o motorista apresente hálito alcoólico, dificuldades motoras e olhos avermelhados, por exemplo, a autoridade lavra um documento e, que atesta as evidências. O documento serve como prova no processo contra o infrator.
Flagrados por embriaguez Blitzes realizadas na noite de sábado na BR-070, em Ceilândia, e na noite de domingo, na BR-040, no Recanto das Emas e em Santa Maria, resultaram na autuação de 33 motoristas por embriaguez, com três prisões em flagrante. Mais de 1,3 mil veículos foram abordados nas ações. Do total, 261 motoristas acabaram autuados e 100 carros, enviados ao depósito. Também foram flagrados 41 condutores sem a habilitação. A ação conjunta do Departamento de Trânsito (Detran), das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Polícia Rodoviária Federal faz parte da Operação Funil.