Corte decide se delações serão consideradas

Beatriz Bulla, Isadora Peron, Breno Pires e Leonencio Nossa

07/06/2017

 

 

JULGAMENTO NO TSE / Ministros terão de definir sobre validade no julgamento dos depoimentos de delatores da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura

A discussão preliminar mais importante a ser decidida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficou para a sessão de hoje a partir das 9h. Os ministros terão de definir se os depoimentos de delatores da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e da empresária Mônica Moura serão considerados no processo que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer e os direitos políticos de Dilma Rousseff.

O relator, ministro Herman Benjamin, disse que as preliminares analisadas ontem estão ligadas “como irmãs siamesas” ao mérito da ação.

As revelações feitas pela Odebrecht são consideradas por ministros e advogados como as mais graves, que implicam a chapa como um todo – e, portanto, perigosas ao presidente Temer.

Herman deverá defender a validade dos depoimentos colhidos.

Já o voto imediatamente posterior ao do relator deve ser um contraponto: o ministro Napoleão Nunes Maia Filho indicou que não vai admitir a inclusão de testemunhas sem pedido de uma das partes, caso da Odebrecht. “Nunca imaginei que eu pudesse indicar ou testar uma testemunha que ninguém referiu”, disse.

A discussão permeou o primeiro dia de julgamento. O vice- procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse que há uma confusão no processo entre o que seria entendido como fato novo e provas que surgiram no caminho.

Para Dino, o valor de R$ 150 milhões que Marcelo Odebrecht disse que doou à chapa “seria por si só forte evidenciador de abuso de poder econômico”.

O procurador apontou que as revelações evidenciam a “espúria relação entre setor empresarial e partidário”, que vivem em “harmoniosa simbiose em troca de benefícios vultuosamente monetarizados”.

Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff e de Temer defenderam em plenário que o processo só considere provas relacionadas ao pedido inicial feito pelo PSDB em 2014, descartando as últimas delações da Lava Jato. “Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014”, afirmou Gustavo Guedes, um dos advogados do presidente.

Para Flávio Caetano, advogado de Dilma, os fatos trazidos pela empreiteira e pelo marqueteiro não guardam relação com os argumentos originais da ação. /BEATRIZ BULLA, ISADORA PERON, BRENO PIRES e LEONENCIO NOSSA

Defesa

“Não é possível que o presidente pague uma conta da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014.”

Gustavo Guedes

ADVOGADO DE MICHEL TEMER

PARA LEMBRAR

Governadores cassados

1 . José Melo (Amazonas)

O TSE cassou, em maio deste ano, o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade), por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado.

2. Marcelo Miranda (Tocantins)

Marcelo Miranda foi cassado em 2009 por abuso de poder. Miranda, hoje no PMDB, é o atual governador de Tocantins e enfrenta outro processo de cassação, que está em tramitação.

3. Jackson Lago (Maranhão)

Cassado em 2009, por abuso de poder econômico, Jackson Lago era acusado de captação ilícita de sufrágio caracterizado pela distribuição de centenas de kits e cestas básicas a pescadores.

4. Cássio Cunha Lima (Paraíba)

TSE cassou, em 2009, os mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.

5. Francisco de Assis de Moraes Souza (Piauí)

Conhecido como “Mão Santa”, venceu as eleições de 1998 ao governo do Piauí. Em 2001, foi cassado por abuso de poder político e econômico.

6. Flamarion Portela (Roraima)

Após reeleição, em 2002, o governador de Roraima foi cassado, em 2004, por maioria dos votos no plenário do TSE, por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.

 

O Estado de São Paulo, n. 45158, 07/06/2017. Política, p. A5