MP deve regulamentar contratos intermitentes

Isabela Bonfim e Fernando Nakagawa

07/06/2017

 

 
Texto está em elaboração e medida provisória pode acabar sendo votada antes mesmo de o plenário do Senado votar a reforma trabalhista

O governo prepara uma Medida Provisória (MP) para regular os contratos intermitentes de trabalho – quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convocado. O texto está em elaboração e a MP poderá ser editada nos próximos dias, antes mesmo da votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. A iniciativa quer mostrar comprometimento e apoio do governo aos seis pontos que senadores querem alterar na reforma.

Assim, o Palácio do Planalto tenta evitar dissidências entre os parlamentares.

A costura da MP para o trabalho intermitente foi confirmada pelo relator da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

O próprio senador capixaba apoia regulamentação diferente por avaliar que o texto que veio da Câmara é muito amplo e é preciso ter algumas salvaguardas para o trabalhador.

“Uma coisa não tem vinculação direta com a outra e pode acontecer de essa MP ser editada antes de a lei ser aprovada no Plenário”, disse o tucano. “Seria uma forma de (o governo) mostrar comprometimento”, completou Ferraço.

Após aprovação na CAE, o relator da reforma calcula que o projeto será votado em plenário entre 20 e 23 de junho. Essa perspectiva representa atraso de uma semana em relação ao calendário inicial projetado por representantes do governo, que previam votação entre 12 e 15 de junho.

Esse comprometimento citado pelo senador é com o acordo feito entre senadores e o Planalto.

Com o objetivo de evitar a alteração do texto – o que faria com que o projeto tivesse de voltar à Câmara –, governistas acertaram que a tramitação no Senado não faria mudanças no projeto e eventuais ajustes seriam feitos diretamente pelo Planalto através de vetos presidenciais ou MP. “Muitos desejavam que as alterações fossem integradas ao texto para que a proposta voltasse à Câmara. Mas construímos um ajuste institucional e o governo se compromete com alguns vetos de pontos que poderiam ser modificados no Senado”, disse.

Mudanças. Entre as alterações, além da MP para o contrato intermitente, o relatório aprovado ontem pede veto à mudança para o trabalho insalubre de gestantes e lactantes em locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”. O parecer é também contrário à revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres antes da hora extra.

Sobre a possibilidade de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso, o parecer aprovado diz que o tema só poderá ser negociado coletivamente. O texto também sugere que, para evitar “precarização” das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”.

Reforma. Senador Tasso Jereissati (PSDB) preside a CAE

CRONOGRAMA

Agenda da

reforma

Dia 6 de junho

Votação na CAE

Aprovado o texto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos)

Dia 8

Vista coletiva na CAS

Relatório é apresentado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e é dada vista coletiva

Próxima semana

Votação na CAS

Em tese, no dia 14, véspera de feriado, o relatório é votado na CAS. Aprovado, projeto vai para a CCJ na semana seguinte (entre 19 e 23) A partir daí, dois caminhos possíveis.

Entre 19 e 23

Cenário 1

Na CCJ, Romero Jucá poderá tentar acelerar processo e mandar tudo para o plenário.

Entre 26 e 30

Cenário 2

Na CCJ, poderá ser dada vista coletiva e projeto ficaria para ser votado na semana seguinte. Aprovado, o texto vai ao plenário. Para aprovar no Senado, precisa de maioria simples dos senadores presentes. Texto segue para sanção presidencial.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Como funciona o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado?

A reforma trabalhista prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Assim, empresa e funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. Acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13.º salário e salário mínimo

A Constituição já prevê os acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra?

Muitos acordos são anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva custos para a empresa e contraria a vontade de trabalhadores

Como funciona o novo contrato de trabalho intermitente?

A reforma regulamenta contrato de trabalhador por período não contínuo. A empresa deverá convocar o funcionário com três dias de antecedência e o pagamento por hora não poderá ser inferior à hora equivalente do salário mínimo ou o valor pago aos demais empregados na mesma função

O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?

A reforma cria a chamada “rescisão por culpa recíproca”. Caso patrão e empregado cheguem a acordo para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do fundo e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo outros motivos de rescisão

 

O Estado de São Paulo, n. 45158, 07/06/2017. Economia, p. B3