Procurador da Lava Jato critica MP dos bancos

Fernando Nakagawa e Lorenna Rodrigues

10/06/2017

 

 

Carlos Lima diz que medida pode proteger instituições que venham a ser acusados na operação; sigilo nos acordos com o BC pode impedir investigação criminal

Um dos principais nomes da operação Lava Jato criticou duramente a medida provisória que cria novas regras para a fiscalização e punição de ilícitos no mercado financeiro. O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima questionou especialmente o momento de publicação da MP que, em sua avaliação, pode proteger bancos eventualmente acusados na investigação. Entre especialistas, também começam a ser ouvidas críticas a detalhes do texto assinado pelo presidente Michel Temer.

Ontem, em Curitiba, o procurador do Ministério Público Federal disse que o tema deveria ser regido por projeto de lei e não há motivo para a urgência na tramitação – com a publicação da MP, as regras já entram em vigor. Para ele, uma das explicações para o uso de medida pode ser a necessidade de resolver “problema específico”.

Lima criticou a possibilidade de que sejam feitos acordos entre instituições financeiras e o BC com multas com valores “irrisórios” sem que haja efetiva colaboração. Outro item duramente criticado é o que permite sigilodos acordos. O procurador teme que outros órgãos, como MPF e Polícia Federal, nem sequer sejam informados sobre os acordos – o que impediria eventual investigação criminal.

A MP foi editada em meio aos desdobramentos da Lava Jato que parecem chegar mais perto do mundo econômico. No mundo jurídico também começam a ser ouvidas críticas.

O sócio do Veirano Advogados Julio Dubeux avalia que faltam parâmetros mais claros para determinar as multas. Segundo a MP, os valores poderão atingir R$ 500 milhões na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e R$ 2 bilhões no BC.

No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), se discute se as multas devem ser uma parcela do faturamento ou calculadas sobre a vantagem auferida. Dubeux diz que a medida provisória tem boas intenções, mas ele nota que o projeto não foi discutido como outras normas da CVM e do BC.

Especialistas criticam o fato de a MP não prever imunidade criminal, como ocorre com empresas que firmam acordos de leniência com o Cade – nos casos em que o conselho não tinha conhecimento prévio da prática ilegal. “Muitas questões a serem denunciadas podem resultar em crime contra o sistema financeiro e mercado de capitais. Sem a imunidade criminal, pode não haver incentivo para firmar a leniência”, afirma Alexei Bonamin, do TozziniFreire Advogados.

- Acordo

“Sem a previsão de imunidade criminal, pode não haver incentivo para firmar a leniência.”

Alexei Bonamin

ADVOGADO DO ESCRITÓRIO TOZZINIFREIRE

 

O Estado de São Paulo, n. 45161, 10/06/2017. Economia, p. B8