Câmara aprova cancelamento de precatórios

Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro

14/06/2017

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que cancela os precatórios (dívidas judiciais com órgãos públicos) e requisições de pequeno valor (RPV) que não tenham sido requisitados pelo credor há mais de dois anos e que estejam depositados em instituição financeira oficial, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O dinheiro, quase R$ 9 bilhões, voltará para o Tesouro.

Os valores serão utilizados este ano para fechar as contas públicas, com a estimativa de déficit de R$ 139 bilhões. O Ministério do Planejamento espera receber R$ 8,6 bilhões este ano com a mudança, que foi apressada para entrar no balanço bimestral de receitas e despesas de julho e evitar um contingenciamento maior.

Para aprovar mais rapidamente a medida, contudo, o governo abriu mão do projeto de lei que libera a venda de companhias aéreas nacionais para estrangeiras. O texto tinha urgência, retirada ontem porque trancava a pauta de plenário da Câmara sem consenso na própria base - parte dos deputados quer usar a proposta para revogar a decisão da Agência Nacional de Aviação (Anac) de permitir a cobrança por bagagem despachada.

Sem a urgência, o assunto sai da pauta do plenário da Câmara e tramitará normalmente pelas comissões, processo muito mais demorado. O governo ainda não definiu se apresenta outro requerimento de urgência constitucional, se pede à base para votar uma urgência e levar o texto direto ao plenário ou se permite uma discussão mais longa em busca e acelera outras propostas.

A decisão abriu caminho para aprovar o projeto dos precatórios. O requerimento para votar o projeto ainda ontem foi aprovado por 303 votos a 69. A base e oposição, então, costuraram acordo, que envolveu a destinação dos recursos para programas prioritários: 20% serão usados para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% para o programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).

Também foi acrescentada regra para impedir que órgãos públicos paguem honorários advocatícios superiores a 2% nas ações envolvendo precatórios. "Vários municípios têm celebrado contratos com bancas de advogados, com percentual elevado apenas no intuito de executar o precatório, em prejuízo das finanças públicas", disse o relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

O precatório cancelado após dois anos sem requisição ainda poderá ser solicitado pelo credor - e o governo federal terá que fazer novo depósito. Quando do cancelamento, o juiz notificará o credor, que poderá expedir novo ofício pedindo para receber a dívida. O novo precatório ou PRV terá a mesma ordem de pagamento do anterior e com remuneração correspondente a todo o período.

Na justificativa do projeto, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, diz que o Conselho da Justiça Federal já reconhece a possibilidade de cancelamento dos depósitos após a constatação de que os credores permaneceram inertes, sem ir atrás dos valores, depois de dois anos. Com a aprovação, o projeto será analisado agora pelo Senado.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4276, 14/06/2017. Política, p. A6.